Decisão TJ-PR 2004.1527-3/0

junho 30, 2007

Decisão de Turma Recursal do Estado do Paraná, entendendo que o web site de “leilão virtual” exerce atividade de mera aproximação, e como tal não tem responsabilidade em caso de descumprimento do negócio.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. COMPRA E VENDA. INTERNET. VENDEDOR. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIDADE. INTERMEDIÁRIO. AUSÊNCIA. MERA APROXIMAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE.

1. A assertiva do autor no sentido de que a ré tem responsabilidade pelo cumprimento dos negócios oriundos do serviço de aproximação disponibilizado em seu site na Internet basta para legitimá-la a figurar no pólo passivo da demanda.

2. O serviço prestado pela recorrente consiste em mera intermediação de compra e venda, pelo que não tem responsabilidade em caso de inexecução do negócio. Recurso conhecido e provido.
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Sentença – SP – 583.00.2006.220015-0

junho 29, 2007

Sentença condenando provedor de acesso ao pagamento de indenização, pelo fato de não ter preservado dados cadastrais e de conexão de usuários que cometeram ato ilícito.

A decisão é muito interessante, principalmente quando destaca que o provedor de acesso não é responsável pelos atos ilícitos de seus usuários cadastrados, porém é responsável “pelo arquivamento e a manutenção dos dados de identificação de seus usuários para que terceiros por eles prejudicados através da rede mundial de computadores possam se defender e exigir eventuais ressarcimentos que forem devidos”, como sustento em minha obra Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet.

Processo Nº 583.00.2006.220015-0

18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP

VISTOS. BANCO SAFRA S/A, qualificado nos autos, moveu Ação de Obrigação de Fazer Infungível, com fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, alegando, em síntese, que necessitava identificar a pessoa autora de mensagens ilícitas enviadas como se fossem do Banco, para iludir determinada vítima. Alegou que seu pedido extrajudicial não foi atendido e, por isso, pediu a antecipação da tutela para que a ré fosse obrigada a fornecer, em 48 horas, sob pena de multa diária, todos os dados de cadastro (nome, RG, CPF, endereço, telefone e demais registros eletrônicos) dos usuários dos endereços IP indicados na inicial, incluindo os números telefônicos de origem das conexões e seus dados cadastrais, além de fornecer os demais registros de logs (n.ºs IP, datas e horários) dos responsáveis pelos acessos em questão, no caso de eventuais IPs dinâmicos, pedindo, a final, a procedência da ação, para que sejam tornados definitivos os efeitos da tutela antecipada e para que, no caso de impossibilidade material do cumprimento específico da obrigação, sejam determinadas providências que assegurem o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação e, ainda, a conversão em perdas e danos.

A r. decisão de fls. 02 e verso deferiu a antecipação da tutela. Regularmente citada, a ré apresentou contestação a fls. 228/251, alegando, em sede preliminar, carência da ação e incompetência absoluta deste Juízo. No mérito, alegou impossibilidade técnica, no caso concreto, de prestar as informações solicitadas, pedindo o reconhecimento da perda do objeto da ação. Réplica a fls. 283/298. A decisão de fls. 312/313 rejeitou as alegações preliminares e, diante de pedido específico do autor, converteu a presente em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, na forma do disposto no artigo 461, § 1.º do Código de Processo Civil, determinando ao autor que, no prazo de 10 dias, indicasse, de forma precisa, exatamente quais são os danos que entende ter sofrido e para os quais pretende indenização, especificando os danos morais e patrimoniais, fundamentadamente.

Contra essa decisão a ré interpôs Agravo Retido. O autor, a fls. 327/332, especificou os danos que entende ter sofrido e pediu condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 23.006,00 e ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo, não inferior a 100 salários mínimos. Sobre tal pedido, manifestou-se a ré a fls. 347/357, aduzindo, em síntese, que não houve qualquer dano à autora que seja passível de reparação, dizendo que o simples fato das informações solicitadas não terem sido prestadas, por dificuldades de ordem técnica, não pode ser considerado causa determinante de qualquer e eventual dano causado pela mensagem de e-mail fraudulenta. Por fim, afirmou que a conversão de obrigação de fazer em perdas e danos deve se dar exatamente pelo correspondente financeiro da obrigação de fazer, não sendo possível cobrança de danos morais. Além disso, voltou a alegar incompetência do Juízo e ilegitimidade passiva.

É O RELATÓRIO. DECIDO.
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A Anistia Internacional e o caso Shi Tao

junho 28, 2007

Support Amnesty InternationalAlgum tempo depois da condenação de Shi Tao a dez anos de prisão pelo crime tipificado como “fornecer ilegalmente segredos de Estado a um agente estrangeiro”, o provedor de serviços Yahoo! sofreu severas críticas pelo fato de ter apresentado, às autoridades chinesas, as informações capazes de identificá-lo e localizá-lo.

Em carta enviada ao provedor de serviços, a Anistia Internacional exigiu explicações a respeito do caso e cobrou respeito às normas relativas a Direitos Humanos para empresas, reconhecidas pela Organização das Nações Unidas, com o seguinte teor:

AI Index: POL 30/044/2005 17 November 2005

Terry Semel Ref: PEP/ER/TC/004
Chairman and Chief Executive Officer AI Index: POL 30/044/2005
Yahoo, Inc. (Public)
701 First Ave.
Sunnyvale, CA 94089
21 November 2005

Dear Mr Semel,

I am writing to you to express Amnesty International’s deep dismay over recent reports of your company allegedly cooperating with authorities in the People’s Republic of China (PRC) in events which led to the detention of Shi Tao, a Chinese journalist. On 27 April this year, Mr Shi received a ten-year prison term for sending information about a Communist Party decision through his Yahoo! Email account to a website based in the United States. Mr. Shi’s appeal was denied on 2 June. Amnesty International considers Mr. Shi a prisoner of conscience, as he was imprisoned for peacefully exercising his right to freedom of expression and opinion. Amnesty International finds your company’s conduct profoundly disturbing on several counts.

· Mr. Shi was imprisoned solely for the legitimate exercise of his right to seek, receive and impart information, as guaranteed under Article 19 of the International Covenant on Civil and Political Rights, which the PRC has signed, indicating it intends to respect the spirit of the Covenant, and in due course, to become a state party to the treaty through ratification. Moreover, Article 35 of the Constitution of the PRC establishes that citizens enjoy freedom of speech, of the press, of assembly, of association, of procession and of demonstration.
· According to the court transcript of the Changsha Intermediate People’s Court of Hunan Province Criminal Verdict, evidence presented by the prosecutor that led to the sentencing of Mr. Shi included account-holder information provided by Yahoo! Holdings (Hong Kong) Ltd. More specifically, information provided by Yahoo! confirmed that for IP address 218.76.8.201 at a specified time on April 20, 2004, Mr. Shi was the corresponding user, based on the phone number and address information held by Yahoo!
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Decisão caso Jiang Lijun

junho 27, 2007

Decisão de tribunal chinês que condenou Jiang Lijun a quatro anos de prisão, pelo fato de ter manifestado, pela Internet, opiniões favoráveis ao rompimento do regime político chinês e ao estabelecimento de um regime democrático naquele país, o que foi entendido como crime de subversão.

Entre outras provas que foram produzidas, Lijun foi identificado em razão do rastreamento de sua conta de e-mail pelo provedor de serviços Yahoo!.

Beijing No. 2 Intermediate People’s Court Criminal Verdict
No. 2 Interm. Crim. First Trial No. 1796 (2003)
Prosecuting organ is the Number Two Branch of the Beijing Municipality People’s Procuratorate.

Defendant Jiang Lijun (previously used [two names with different characters for “Jiang Lijun”] and the online name “Gong Cunlong”), male, born August 26, 1966 in Tieling, Liaoning Province, Han ethnicity, technical school graduate, cadre of the Diaobingshan City Heating Company in Liaoning Province, resides at Number 9, Building 4, Diaobingshan City Construction Management Committee Residence. He was detained for interrogation in October 1988 for posting illegal publications and detained for interrogation in October 1995 for mailing illegal letters. He was taken into custody on November 6, 2002 on suspicion of the crime of subversion and arrested on December 14 of the same year. He is now being held in Beijing Municipality Detention Center.

Defense attorney is Mo Shaoping, a lawyer with Mo Shaoping Law Firm in Beijing. In Beijing Procuratorate No. 2 Branch Criminal Indictment No. 132 (2003), the Number Two Branch of the Beijing Municipality People’s Procuratorate charged defendant Jiang Lijun with the crime of subversion, and on October 20, 2003 it sent the case to this court for prosecution. This court fomed a collegiate bench in accordance with the law and heard this case in open court. The Number Two Branch of the Beijing Municipality People’s Procuratorate sent procurator Wang Zhiqin to appear in court on behalf of the prosecution, and defendant Jiang Lijun and his defense attorney Mo Shaoping were also in court to participate in the proceedings. This trial has now been concluded.
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Decisão caso Wang Xiaoning

junho 26, 2007

Dando continuidade à publicação de casos a respeito dos “cyber-dissidentes” da China, destaco a decisão que condenou Wang Xiaoning a dez anos de prisão e subsequente perda de seus direitos políticos por dois anos, em virtude da publicação e disseminação de artigos de sua autoria através da Internet, o que foi considerado como crime de “incitação à subversão do poder estatal”.

A sentença que condenou Wang menciona algumas frases em tais artigos que seriam ofensivas, tais como:

“Sem um sistema pluripartidário, eleições livres e separação dos poderes, qualquer reforma política é fraudulenta”;

“Nunca esqueçam que a China ainda é uma ditadura autoritária”;

“Os Quatro Princípios Fundamentais (manter o caminho socialista, a ditadura democrática das pessoas, a lideração do Partido Comunista Chinês e o pensamento Marxista-Leninista-Mao Zedong) são os maiores obstáculos ao estabelecimento de um sistema democrático na China”;

“Olhe para a China hoje – trabalhadores e camponeses foram relegados à última camada da sociedade. Dezenas de milhões de trabalhadores estão desempregados e muitos trabalhadores são cruelmente explorados e oprimidos; eles não tem direito de greve nem de estabelecer sindicatos, e nenhuma proteção aos seus direitos mais básicos”;

“A principal razão pela qual o Partido Comunista Chinês consegue manter-se no poder, apesar de ser tão corrupto, é que a China ainda não tem um partido que possa substituir o Partido Comunista”.

Entre as provas existentes contra Wang, citadas no julgamento, encontram-se as informações fornecidas pelo provedor de serviços Yahoo!, declarando que o grupo de discussão “aaabbbccc” foi criado por Wang através do e-mail bxoguh@yahoo.com.cn.

A sentença aponta que, através de buscas realizadas em 1º de setembro de 2002, os artigos considerados ofensivos e subversivos foram encontrados no computador pessoal de Wang, bem como registros de seus e-mails. Duas pessoas também testemunharam contra ele, declarando que haviam recebido as mensagens. Wang apelou à Suprema Corte chinesa, mas seu recurso foi negado em dezembro de 2004. Ele ficará preso até 31 de agosto de 2012.

A condenação de Wang Xiaoning evidencia os riscos a que estão submetidos os cidadãos chineses que pretendam exercer sua liberdade de manifestação de pensamento com relação a assuntos políticos, além de mostrar que a China ignora princípios elementares de proteção aos direitos humanos consagrados no Direito Internacional.

A decisão está disponível no idioma chinês, ainda sem tradução.

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