Decisão caso Shi Tao

junho 25, 2007

Nesta semana, publicarei algumas decisões e outros detalhes de casos ocorridos na China, relativos à repressão da liberdade de manifestação de pensamento na Internet.

Os casos apresentados foram pesquisados durante a elaboração do artigo “Liberdade de expressão na Internet e Direitos Humanos: breve estudo de casos ocorridos na China”, para a disciplina “Direito Internacional da Pessoa Humana”, ministrada pelo Professor Doutor Masato Ninomiya no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Shi TaoInicio esta pequena série com a decisão de tribunal chinês que condenou Shi Tao, jornalista chinês, a dez anos de prisão e perda de seus direitos políticos por dois anos, pelo crime de “fornecer ilegalmente segredos de Estado a um agente estrangeiro”.

Shi Tao enviou, para um colega jornalista em New York, um e-mail com suas observações a respeito de um documento considerado secreto, lido em uma reunião da qual Tao participou.

Ele foi identificado em razão do rastreamento de sua conta de e-mail pelo provedor de serviços Yahoo!, cujo auxílio às autoridades chinesas foi severamente questionado por grupos de defesa dos direitos humanos.

Case No. 19-10
Name: 师涛
Shi Tao
Location: 湖南省
Hunan Province
Source: 湖南省长沙市中级人民法院刑事判决书(2005)
Changsha Intermediate People’s Court of Hunan Province

Criminal Verdict

Changsha Intermediate Criminal Division One First Trial Case No. 29 (2005)

Prosecuting organ is the Changsha People’s Procuratorate of Hunan Province.

Defendant Shi Tao, a.k.a. “198964,” male, born on July 25, 1968 in Yanchi County in Ningxia Hui Autonomous Region, Han ethnicity, university graduate, unemployed, resided at Room 102, West Unit, Building 3, Jun’anli Housing Development in Taiyuan, Shanxi Province. Because he was suspected of committing the crime of illegally providing state secrets to foreign entities, he was taken into custody on November 24, 2004, placed under criminal detention on the following day, and arrested on December 14 of the same year. He is currently being held in custody at the Changsha Detention Center.

Authorized defense attorney is Tong Wenzhong, a lawyer with the Tianyi Law Firm in Shanghai.
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OAB-SP: posse da Comissão de Informática Jurídica

junho 24, 2007

No próximo dia 28 de junho, às 9h30, no Salão Nobre da OAB-SP, ocorrerá a sessão de posse, para o ano de 2007, da Comissão de Informática Jurídica da OAB/SP, da qual sou membro efetivo.

Foi reeleito presidente Augusto Tavares Rosa Marcacini. A comissão conta ainda com Luiz Fernando Martins Castro, no cargo de vice-presidente, 16 membros efetivos e três membros colaboradores.

Após a cerimônia de posse, ocorrerá o debate “Informatização do Processo Judicial”, com Augusto Marcacini, Marcos da Costa, Eduardo Francisco Marcondes e Paulo Marco Ferreira Lima.

O evento é gratuito. Para mais informações, confira esta notícia divulgada no web site da OAB-SP.

Decisões TJ-RJ 2006.002.05508

junho 23, 2007

Decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a respeito da retirada do nome do demandante dos mecanismos de busca Google e Yahoo!.

Nos embargos de declaração, o Tribunal determinou à Yahoo! que colocasse “um funcionário seu para que diariamente verifique se o termo exato Robson Pacheco Pereira apareça no resultado de pesquisas realizadas com a sua ferramenta de busca na Web e caso positivo que seja a mesma excluída”.

Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário

Décima Quinta câmara Cível
Agravo de Instrumento n. 2006.002.05508
28ª Vara Cível da Comarca da Capital
Agravante: Robson Pacheco Pereira
Agravado 1: Montaury Pimenta Machado & Lioce S C Ltda.
Agravado 2: Yahoo! Do Brasil Internet Ltda.

Agravo de instrumento. Revogação de tutela antecipada de oficio.

1. O juízo de origem, ao proferir a decisão que antecipou os efeitos da tutela ante a presença dos seus requisitos, o fez fundado exclusivamente na versão unilateral do Autor e na prova carreada aos autos, que supôs inequívoca, dos fatos alegados.

2. Após a vinda da contestação, tudo que for alegado pelo réu em sentido contrário ou se contrapuser aquela versão ou à prova apresentada pelo Autor, será novidade para o Juiz, autorizando-o a rever a decisão, diante do permissivo do § 4º do art. 273 do CPC.

3. Contudo, verifico que a liminar já foi cumprida com a colocação do filtro de informática em seus motores de busca, destarte, afigura-se mais razoável manter a situação anterior, aguardando o exame do mérito sem qualquer risco de dano ao direito do Autor e sem prejuízo para a Ré, que já deu total cumprimento à medida.

4. Provimento do recurso, julgando prejudicado o Agravo Interno.

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Lawrence Lessig abandona estudos sobre Internet e propriedade intelectual

junho 22, 2007

Lawrence LessigO professor Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford, autor das obras Code and Other Laws of Cyberspace, The Future of Ideas: The Fate of the Commons in a Connected World, Free Culture: How Big Media Uses Technology and the Law to Lock Down Culture and Control Creativity e de diversos outros artigos sobre as relações entre o Direito e a Internet, criador do Creative Commons e de outros projetos relacionados, anunciou no iCommons iSummit 07 e em seu blog que deixará de se dedicar ao estudo de questões relacionadas à Internet e à propriedade intelectual.

O novo enfoque de Lessig será a corrupção do sistema político, entendida pelo professor como “the subtle pressure to take views or positions because of the financial reward they will bring you.”

Lessig continuará à frente do Stanford Center for Internet and Society, e permanecerá apoiando o Creative Commons. Porém, anunciou que gradativamente deixará de lado os outros projetos dos quais faz parte.

A explicação completa pode ser lida no blog de Lessig.

Sentença – SP – 583.00.2006.132595-1

junho 21, 2007

Sentença julgando procedente ação de obrigação de fazer, com o objetivo de compelir provedor de acesso a fornecer os dados cadastrais de usuário que praticou ato ilícito.

Em sua fundamentação, a sentença cita dois trechos de minha obra Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet.

Poder Judiciário – São Paulo – 41ª Vara Cível Central

Processo n. 000.06.132595-1

Vistos.

T.P. Ltda., qualificada à fl. 03, ajuizou esta ação de obrigação de fazer, cumulada com preceito cominatório, com pedido liminar, em face de T. S/A., igualmente qualificada à fl. 03. Alegou, em síntese, que tornou conhecimento do envio de 02 (duas) mensagens eletrônicas, de conteúdo idêntico, a vários membros de seu alto escalão, de teor extremamente inverídico, ofensivo e difamatório, trazendo enormes dissabores e abalos estruturais internos. As mensagens foram enviadas de forma anônima, portanto, violando preceitos constitucionais. Constatou que, para o envio das mensagens ilícitas, foram utilizados os serviços de conta de e-mail hotmail, pertencente e de responsabilidade da empresa Microsoft Informática Ltda.

Sendo assim, ajuizou ação judicial em face desta para obter os dados de cadastro do usuário da aludida conta de e-mail, bem como o registro eletrônico de criação e demais registros de logs referentes aos acessos à mesma conta. Após concessão de liminar, a Microsoft informou o endereço de IP descrito à fl. 06. A partir do endereço de IP, atrelando-o a uma determinada data e hora, é possível lograr a identificação do numero de telefone da conexão utilizada, bem como os demais dados correlacionados (nome do titular da conta e endereço).
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