Decisão STJ 551-IT
outubro 1, 2007
Decisão do Superior Tribunal de Justiça, concedendo exequatur a carta rogatória expedida pelo Poder Judiciário da Itália, para que provedor brasileiro de acesso informasse os dados cadastrais de um de seus usuários.
Independentemente dos eventuais problemas técnicos mencionados, importante notar que a carta rogatória foi apresentada ao STJ em 22/02/2005 e despachada somente em 09/01/2007, ou seja, quase dois anos depois, o que demonstra a necessidade de manutenção dos dados cadastrais e de conexão, por parte dos provedores, por tempo razoável, e evidencia a necessidade de mecanismos mais céleres para a obtenção dessas informações.
CARTA ROGATÓRIA Nº 551 – IT (2005/0020225-0)
JUSROGANTE : PROCURADORIA DA REPÚBLICA JUNTO AO TRIBUNAL ORDINÁRIO DE BOLONHA
INTERES. : COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGIBRDESPACHO
Vistos, etc.
1. A Procuradoria da República junto ao Tribunal Ordinário de Bolonha, República Italiana, solicitou, por intermédio desta carta rogatória, informações ao Comitê Gestor da Internet no Brasil relativas à comunicação por meio eletrônico para instruir processo crime iniciado naquele país com o objetivo de apurar o homicídio do professor italiano Marco Biagi.
2. Intimado previamente, o interessado apresentou impugnação (fls. 20/24), na qual afirmou que somente à “EMBRATEL” e à “Terra Networks Brasil S.A.” poderiam prestar informações sobre a alegada utilização do IP 200.228.37.236, no dia 23.02.2002, de 17:33 às 21:33 h – caso possuam os respectivos registros de utilização – pois a elas encontrava-se alocado o referido endereço IP naquela data.
Diante disso, foi determinada a intimação da Embratel e da Terra Networks, conforme despacho de fl. 104. Em sua resposta, a Embratel alegou que o endereço do IP solicitado pertencia a um bloco de IP’s que encontrava-se disponibilizado para o provedor de internet denominado Terra Networks, sendo certo que somente esta empresa poderia dispor dos dados cadastrais do usuário final do referido IP na data e horário fornecidos, uma vez que estas informações não eram repassadas pela mesma.
Por sua vez, a Terra Networks informou que não foi possível identificar o usuário que conectou a internet através do IP 200.228.37.236 em 23.2.2002 das 17:33 h às 21:33 h, pois na data e horários indicados eram utilizados para usuários ADSL Speedy na rede denominada ATM, rede esta alocada para a empresa Telesp – Telecomunicações de São Paulo S/A.
Esclareceu ainda, que “esta tecnologia, não possui mecanismos de autenticação o que nos impede de realizar a identificação do usuário que realizou a referida conexão” (fl. 113).
3. Portanto, diante das informações prestadas, devolva-se a presente rogatória à origem, sem cumprimento, por intermédio do Ministério da Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de janeiro de 2007.
Ministro BARROS MONTEIRO
Presidente
A decisão está também disponível em formato .pdf.






