Decisão TJ-SC 2007.006842-9

novembro 4, 2007

Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, entendendo que comete o crime previsto no artigo 10, da Lei 9.296/96, aquele que invade sistema de provedor de serviços de Internet, tendo acesso a nomes de usuário e senhas.

Tipo: Apelação criminal
Número: 2007.006842-9
Des. Relator: Irineu João da Silva
Data da Decisão: 22/05/2007

Apelação criminal n. 2007.006842-9, de Laguna.

Relator: Des. Irineu João da Silva.

CRIME DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO (LEI N. 9.296/96, ART. 10) – INVASÃO A PROVEDOR DE INTERNET E COMPUTADORES DE SEUS USUÁRIOS – DOMÍNIO TOTAL SOBRE AS MÁQUINAS – TIPICIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.

Configura o crime do art. 10 da Lei n. 9.296/96, a conduta de quem “invade” provedor de internet, apropriando-se dos logins e senhas de seus usuários e, assim, “invadindo” seus computadores, aos quais tinha livre e desimpedido acesso, podendo, inclusive, apagar arquivos de sistema, como, de fato, o fez.
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