Decisão TJ-RJ 2007.001.57702
março 31, 2008
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reformando sentença de primeiro grau que havia responsabilizado objetivamente a empresa Google por conteúdo publicado por terceiros no web site Orkut.com. O acórdão, porém, reconheceu sua responsabilidade subjetiva, tendo em vista em que a empresa deixou de remover as informações difamatórias mesmo após ter sido notificada a respeito do ilícito.
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Vigésima Câmara CívelAPELAÇÃO CÍVEL 2007.001.57702
APELANTE: M. C. G.
APELADA: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIMCivil. Responsabilidade Civil. Danos morais. Obrigação de fazer. Internet. Google. Ofensas publicadas em página do Orkut. Google Brasil Internet Ltda. faz parte do mesmo grupo empresarial da Google, Inc. que administra o provedor Orkut.com, estando, pois, legitimada a integrar o pólo passivo da lide. Decerto que por falta de previsão legal não se pode atribuir responsabilidade objetiva à empresa Google Brasil Internet Ltda. porque, prestando serviço gratuito aos usuários através do provedor Orkut, não estabelece com estes, relação de consumo, a teor do artigo 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. No caso de que se trata, não há qualquer dúvida de que constavam do Orkut referências infamantes à parte autora, cuja responsabilidade primária é do terceiro, anônimo ofensor. Entretanto, na hipótese dos autos, a ré agiu de forma culposa por manifesta desídia em não suprimir da internet as ofensas irrogadas contra a apelante. E tanto isso é verdade que apenas após a decisão judicial a página que continha a chula expressão foi retirada da internet. Por tudo isso se vê que a parte ré, embora não tenha responsabilidade objetiva, agiu de forma desidiosa e, portanto, culposa, ao não atender aos reclamos da autora para que se retirasse da internet página que a qualificava como “puta”. Ademais disso, na espécie, sequer havia margem de interpretação ou dúvida sobre se tal expressão configuraria, ou não, uma ofensa inadmissível. Em qualquer país do mundo a expressão utilizada configura grave ataque contra a honra de u’a mulher e a ré, por isso mesmo, tinha o dever jurídico de tomar as providências cabíveis para fazer cessar imediatamente a publicação da ofensa, tal como alardeia fazê-lo em seu próprio site. Recurso parcialmente provido.
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Decisão TJ-RJ 2007.001.46687
março 30, 2008
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, responsabilizando provedor de serviços de Internet por conteúdo de autoria de terceiros, com base na teoria do risco da atividade.
Reitero, aqui, meus comentários anteriores em casos similares: sustento, em minhas obras, que provedores de hospedagem ou de conteúdo somente podem ser responsabilizados pelas informações de autoria de terceiros quando exercerem controle editorial prévio sobre elas, ou, ainda, quando deixarem de bloquear o acesso ou remover a informação danosa em tempo razoável, após terem sido notificados a respeito do problema, desde que seja evidente sua ilicitude, sendo equivocada a aplicação da teoria do risco da atividade.
APELANTE 1: G. P. S.
APELANTE 2: I. D. B. LTDA.
APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: Desembargador MARIO ASSIS GONÇALVESCivil. Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral. Divulgação de informação falsa, ofensiva à honra e à imagem da vítima. Terceiro, equiparado a consumidor. Teoria do Risco do Empreendimento. Ação movida contra o provedor da Internet (e detentor de portal virtual onde se deu o ilícito – Inter.Forum) e contra a autora do ato inquinado. Diferentes jurisdições. Inexistência de conexão. Responsabilidades distintas. Legitimidade passiva ad causam do provedor de acesso junto à Internet. A divulgação em portal mantido por provedor de acesso junto à Internet de matéria produzida por terceiro que apresentava a vítima como pessoa que se dispôs a manter relacionamento íntimo com o cônjuge do autor das injúrias, constitui ilícito indenizável. Injúrias consubstanciadas no relato de práticas sexuais incondizentes e moralmente censuráveis por parte de terceiro. Tais insultos são fatos que caracterizam ofensa à moral da vítima.
Descrição inverídica de características aleivosas a respeito da autora no “site” disponibilizado para associados de provedor de acesso à Internet. Exposição da autora a situação vexatória e humilhante perante colegas e conhecidos em sua área profissional. Site —inter.Forum“. Dano moral configurado. Inteligência do artigo 5º, incisos VI, IX e X da Constituição Federal. Pedido cumulado de obrigação de fazer, consistente da retirada de toda e qualquer notícia sobre a autora, e reparação de danos morais. Ação também movida pela autora contra a responsável pelas injúrias perante o Juizado Especial Cível. Inexistência de conexão. Partes legítimas. Réu, provedor de acesso à Internet, que admite a veiculação de informações pessoais de terceiros sem adotar qualquer mecanismo capaz de evitar fraudes na veiculação e cadastramento dos envolvimentos. Fornecedor do serviço que assumiu risco de causar (ou permitir que fosse causado) danos a terceiro. Dever de indenizar. Como prestadora de serviço, a recorrente deve agir com diligência, tomando todas as providências necessárias à segurança dos negócios realizados. Não agindo desta forma, surge a indenização por dano moral que deve ser fixada com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa para a vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter punitivo e pedagógico para o seu causador. Dano moral quantificado, no caso concreto, segundo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Condenação em honorários advocatícios fixados corretamente. Manutenção que se impõe da sentença. Dá-se provimento parcial ao recurso da autora e nega-se provimento ao recurso da ré. Ler mais
Decisão TJ-RJ 2008.001.05727
março 29, 2008
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo que a escola que convida aluna a se retirar do colégio, em razão da criação de blog com a finalidade de ofender ex-colegas, não responde por danos morais, ausente prova de quaisquer danos causados à aluna.
Apelação Cível
2008.001.05727TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.001.05727
APELANTE: R. C. M. T.
ASSIST/P/S/MÃE R. M. C. M.
APELADO: A. B. M. S. A.
RELATOR: DES. VERA MARIA VAN HOMBEECK
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALUNA QUE CRIA BLOG NA INTERNET COM A FINALIDADE DE DESFERIR OFENSAS E XINGAMENTOS CONTRA EX-COLEGAS. DIREÇÃO DA ESCOLA QUE TOMA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE MINIMIZAR AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO. DANO MORAL INEXISTENTE. RELATO DA PEÇA INICIAL QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO.
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Matéria Canal RH – área jurídica abre novos campos de atuação
março 28, 2008
Reproduzo abaixo matéria publicada no web site CanalRH, a respeito dos novos campos de atuação profssional na área jurídica, para a qual fui entrevistado.
Em sintonia com as transformações na sociedade, a área jurídica abre novos campos de atuação
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
por Heloisa Pereira
O diploma da Faculdade de Direito São Francisco, da USP, recebido dez anos atrás, trazia para o jovem paulista Marcel Leonardi, então com 22 anos, perspectivas que se traduziam num bom emprego dentro de uma área tradicional da advocacia, seguindo os passos de seu pai, Edson Leonardi, também advogado. No entanto, o mercado de trabalho o surpreendeu. As oportunidades surgiram de um campo até então improvável para um advogado recém-formado e pouco familiarizado com tramas policiais: o Direito no ambiente virtual.
As novas tecnologias abrem mais uma oportunidade para os profissionais da área jurídica: o chamado Direito digital. Quem estiver atento às invenções tecnológicas, sabe que os delitos já não são como antigamente. Hoje, crimes virtuais, e-mails espalhando informações confidenciais na internet, calúnias escritas por anônimos em webpages não são enredos policiais de ficção high-tech. Ao contrário, são ações bem concretas e precisam de leis para coibi-las.
Interessado desde cedo pela tecnologia, Leonardi voltou à USP para pesquisar a responsabilidade civil dos provedores de internet, tema de seu mestrado. A dissertação virou livro e abriu portas para a atuação na área do Direito digital. Titulado mestre em 2004, ele continua investindo em formação acadêmica, com um curso de doutorado em andamento.
O perfil profissional de Leonardi é objeto de análise de uma pesquisa feita por Luciana Gross Cunha, da Faculdade Getúlio Vargas (GVLaw). Ouvindo jovens profissionais, na maioria entre 23 e 30 anos, Luciana constatou que a contínua atualização educacional é vista como o caminho mais valorizado pela elite das sociedades de advocacia, e o investimento na formação é um dos fatores que mais influencia o sucesso, de acordo com 98% dos entrevistados. Grande parte deles (70,1%) atua e pretende se qualificar nas áreas “tradicionais” do Direito (como trabalhista, família e penal), 26,5%, nas relacionadas a negócios, e 3,4% dos advogados consultados se dedicam a novas áreas.
Leonardi faz parte dessa minoria de advogados inovadores e conquistou postos na área acadêmica graças ao investimento feito em formação. Atualmente é professor da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e do Centro de Extensão Universitária (CEU-SP). Segundo ele, o Direito digital é uma área que vem crescendo não apenas em volume de processos, mas também na qualidade da doutrina, com cursos, publicações, artigos e encaminhamentos específicos. O desafio é grande. É preciso estar atento às novidades teóricas e aos rumos que a Justiça vem tomando nos processos, e manter contato com técnicos em informática para estar por dentro dos novos mecanismos da web.
A pesquisa de Luciana investigou também o que leva um profissional a buscar um curso de pós-graduação. A ascensão na carreira é o objetivo de 60,5% dos entrevistados, 55,6% deles disseram que a possibilidade de dedicação à área acadêmica é muito importante e 52,5% acham que um curso de pós-graduação pode melhorar o currículo. Apenas 7,4% dos respondentes vêem na pós-graduação uma oportunidade de mudar de área de atuação, enquanto 5,9% dos entrevistados acreditam que o programa de pós irá ajudá-los em seu aperfeiçoamento profissional.
Campo empresarial
Outro aspecto avaliado pela pesquisa é o de desenvolvimento de determinadas áreas do Direito. Com base nos depoimentos de diversos profissionais, Luciana constata que a tendência atual é o crescimento da área de negócios. Serviços mais especializados, como o Direito societário – que trabalha, por exemplo, com partilha de empresas e desmantelamento de sociedades – se valorizaram muito nos últimos anos.
Marcella Trindade Curti é advogada do Bicbanco S/A em São Paulo. Na área empresarial há cerca de dez anos, acredita que o espaço para os advogados se amplia, principalmente dentro das empresas. Ela vê esse movimento como resultado de uma regressão das terceirizações dos anos anteriores. “Isso não significa que a terceirização não é viável, mas que ela foi demasiadamente ampliada, e, em alguns casos, não teve os resultados esperados.” O momento atual, diz ela, é de retomada e de valorização dos profissionais internos, dos parceiros.
Especializada na área de processo civil, Marcella atua principalmente com Direito contencioso. Ela ressalta que o investimento na formação profissional é uma exigência do mercado e aconselha: “O profissional não deve se fixar apenas no Direito, na área jurídica; precisa ter uma visão global do setor em que vai atuar.” No Direito empresarial, acrescenta, é importante entender de finanças, mercado, comércio.
O Direito de negócios, apontou a pesquisa de Luciana Gross Cunha, tende a crescer impulsionado pela mão-de-obra masculina, embora o número de mulheres atuantes não seja pequeno. “Está ocorrendo uma migração dos advogados homens, que estão saindo das áreas tradicionais e indo para os ramos envolvendo negócios. As mulheres estão entrando para substituí-los nos ramos mais tradicionais”, diz Luciana. A professora explica: grande parte das mulheres torna-se advogada associada em escritórios de porte médio, o que lhes permite maior flexibilidade para conciliar vida pessoal, maternidade e carreira profissional. As maiores bancas, que geralmente envolvem Direito de negócios, exigem grande comprometimento, disponibilidade de tempo e eventos indiretamente ligados ao universo empresarial, como happy hours e encontros com clientes.
Nesse ponto, os homens levam vantagem, pois, em tese, podem dedicar mais tempo à profissão.
A busca por flexibilidade de horários influenciou a vida de Ana Carolina da Costa, advogada em Direito de família. Ela escolheu abrir seu próprio escritório para poder passar mais tempo com os dois filhos. Todos os dias, eles tomam café da manhã juntos. Também é ela quem os leva para a escola. “Poucas áreas do Direito permitem essa liberdade, mas, para quem trabalha com contratos, direito civil ou de família, atendendo clientes, a possibilidade é mais presente”, afirma a advogada. A receita, entretanto, funciona só para quem já formou uma boa base profissional.
Em início de carreira
Um advogado em começo de carreira recebe em torno de R$ 1 mil a R$ 2 mil. E começar a trabalhar como advogado exige algum esforço: além de se graduar como bacharel em Direito, é preciso prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova se divide em duas fases. Neste ano, a primeira fase aconteceu em 27 de janeiro, com 24.827 inscritos, dos quais 39,80% foram aprovados para a segunda fase (marcada para março). O último exame do ano anterior (2007) teve 2.848 aprovados finais.
Há também cargos concursados. O posto de procurador Geral da República é o cargo máximo da carreira, com salário em torno de R$ 22 mil. Nesse meio, estão os defensores públicos (aproximadamente R$ 3 mil) e promotores (entre R$ 8 mil e R$ 14 mil). Os procuradores federais e estaduais também vêm em seguida, com vencimentos entre R$ 8 e 14 mil. Esses todos precisam ter OAB. Já os delegados, por exemplo, podem fazer o concurso apenas com o curso de bacharel, e ganham bem: de R$ 10 mil a mais. Mas para tentar a maioria dos cargos em concurso, é preciso três anos de prática jurídica, seja profissionalmente ou em cursos de pós-graduação.
Matéria O Estado de S. Paulo – Lan house é condenada por crime de cliente
março 27, 2008
Reproduzo abaixo matéria publicada em 27 de março de 2008 no Jornal O Estado de S. Paulo, caderno Cidades, para a qual fui entrevistado.
A reportagem trata da sentença que divulguei ontem, responsabilizando cibercafé pela impossibilidade de identificação de usuário que cometeu ato ilícito, por meio da utilização de seus equipamentos, com base na teoria do risco da atividade.
Lan house é condenada por crime de cliente
Laura Diniz
Lan houses e outros centros de acesso à internet oferecem um serviço que pode causar prejuízo a terceiros e são responsáveis judicialmente caso algum usuário pratique uma conduta ilícita. Com esse entendimento, inédito no País, o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, da 39ª Vara Cível da capital, obrigou a lan house Maifa Café Ltda, no Shopping Anália Franco, zona leste de São Paulo, a indenizar em R$ 10 mil uma administradora de empresas ofendida por um de seus clientes.
O Maifa oferecia acesso à internet em computadores fixos e conexão sem fio. Durante a investigação, descobriu-se que o endereço IP (internet protocol) da conexão do agressor era do local, ou seja, o e-mail foi enviado da lan house. Todos os usuários dos computadores fixos eram obrigados a preencher cadastro, como manda lei estadual. Ocorre que, como o e-mail não foi enviado de nenhuma máquina, concluiu-se que partiu de laptop pela rede sem fio.
Decepcionada ao não poder identificar o autor do e-mail em que era acusada de ser desonesta, má profissional – e em que sua família era ofendida -, a administradora decidiu processar a lan house. “Quem disponibiliza terminais de computadores ou rede sem fio para uso de internet assume o risco do uso indevido desse sistema para lesar direito de outrem”, afirmou o juiz, com base no Código Civil.
“Considero a decisão muito importante porque dá mais segurança a todos que usam a internet”, afirmou o advogado da administradora, Renato Opice Blum, especialista em Direito da Internet. “A decisão surpreendeu e nós vamos recorrer”, rebateu o advogado da Maifa Café, Marcel Leonardi, professor de Responsabilidade Civil na Internet da Fundação Getúlio Vargas. “Eu poderia até entender se o juiz dissesse que a lan house foi negligente, mas usar a teoria do risco (o argumento do Código Civil), com todo o respeito, foi um exagero.” No caso de negligência, segundo Leonardi, caberia a lan house multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Para Thiago Nunes de Oliveira, professor da Universidade Católica de Salvador e presidente da ONG SaferNet, que combate crimes na rede, a sentença é equivocada. “Seria o mesmo que responsabilizar a companhia telefônica por alguém xingar outro por telefone.”
Os três especialistas divergem sobre a conveniência de tornar o cadastro mais rígido. Indagado se o entendimento do juiz pode inibir as empresas em oferecer acesso sem fio, Opice Blum respondeu que será cada vez mais comum a certificação digital – um dispositivo em smartcard ou pen drive com informações pessoais do usuário. Para Leonardi, um controle mais rigoroso não inibiria a disponibilização do serviço e tornaria menos cômoda a prática de crimes na internet. Na visão de Oliveira, maior controle desestimularia o acesso.






