Matéria G1 – Hackers invadiram 1.195 páginas governamentais neste ano
novembro 29, 2009
Reproduzo, abaixo, matéria originalmente publicada no portal G1, a respeito da invasão de web sites governamentais brasileiros no ano de 2009, para a qual fui entrevistado.
Hackers invadiram 1.195 páginas governamentais neste ano, diz site
Entre as páginas pichadas, estão Senado, Ministério da Defesa e Itaipu.
Chefe de segurança cibernética de Lula vê deficiência de gestão de rede.
Altieres Rohr
Colunista do G1Sites governamentais brasileiros (com terminações “gov.br”) sofreram neste ano 1.195 ataques de pichação, segundo levantamento do site especializado em segurança Zone-h . Isso dá uma média de 3,6 invasões por dia ou cerca de 25 por semana.
A maioria das pichações ou “defaces” (alterações de páginas) no Brasil é a sites de prefeituras. Mas inúmeros sites de governos estaduais e federal também foram alvo. Por exemplo, apenas neste semestre, estão registrados pichações no Senado Federal, no Ministério da Defesa, Cultura, Educação e Meio Ambiente, em Itaipu, no Tribunal de Justiça de Tocantins, Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, nos governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba e Amapá, no Instituto Adolfo Lutz e na Prefeitura de Fortaleza.
O estado com maior número de pichações a sites governamentais neste ano é São Paulo, com 166 até esta quinta-feira (26). Mas a Região Sul se destaca com 381 nos três estados. Como comparativo, os nove estados do Nordeste sofreram juntos 205.
“É um número muito alto. Mostra que temos uma deficiência muito grande de gestão. Não só no governo, mas no país”, afirma Raphael Mandarino Júnior, diretor-geral Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.
“A maioria dessas pichações são vulnerabilidades cujas correções são conhecidas, mas não foram aplicadas. É desagradável para a imagem do órgão invadido. Mostra uma fragilidade do gestor daquela rede”, completa o chefe de segurança cibernética da Presidência.
O Zone-h é o principal site no mundo que cataloga pichações, segundo o pesquisador Dmitry Bestuzhev, da Kaspersky Labs, um dos principais fabricantes de antivírus do mundo. “Ele serve como uma espécie de ranking para os hackers, pois mede a quantidade de invasões, os países e a importância. É muito mais interessante para um pichador alterar um site ‘.gov’ do que um ‘.com’”, diz Bestuzhev.
Na condição de anonimato, um hacker afirmou ao G1 que o registro no Zone-h é como “um troféu, uma forma de imortalizar que você esteve ali”.
O G1 entrou em contato com o italiano Roberto Preatoni, dono Zone-h, mas não obteve resposta até esta quinta (26). O polêmico especialista em segurança é criticado por transformar ataques em símbolo de status.
Como é uma lista de pichações, o Zone-h não registra por exemplo o ataque ao site do ONS do último dia 12, dois dias depois de o apagão atingir 18 estados brasileiros. O Operador Nacional do Sistema Elétrico não divulgou o tipo de ataque que sofreu. Mas informou que a invasão ocorreu na rede corporativa, e não na rede operacional do sistema elétrico.
Não há legislação específica no Brasil para punir “defacing”. “Pode configurar crime de dano (artigo 163 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser agravado se for contra patrimônio do Estado”, afirma o advogado especializado em tecnologia Omar Kaminski.
“Dependendo do que escrever no site, o hacker também pode responder judicialmente por calúnia, difamação e injúria”, complementa Marcel Leonardi, professor do curso da GVlaw (FGV-SP) e especialista em direito digital.
(Colaboraram Juliana Carpanez, André Nery e Marcilio Kimura).
Marco civil da Internet – entrevista à Agência Câmara
novembro 28, 2009
Reproduzo, abaixo, entrevista que concedi à agência de notícias da Câmara dos Deputados a respeito do marco civil da Internet no Brasil, originalmente publicada no web site da Câmara dos Deputados:
27/11/2009 11:55
Marco civil deve acabar com insegurança jurídica, afirma advogado
Para o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Marcel Leonardi, o Brasil está atrasado na regulamentação da internet. Estudioso do assunto, com dois livros publicados, ele defende a criação de um marco legal para acabar com a insegurança jurídica que hoje permeia as decisões judiciais. “A jurisprudência tem decidido de modo conflitante casos muito semelhantes”, exemplificou Leonardi.
Em entrevista à Agência Câmara, ele disse que um dos focos principais da regulamentação deve ser a definição da responsabilidade civil e penal de usuários e provedores. A seguir, os principais trechos da entrevista concedida por ele, por e-mail:
O Ministério da Justiça está colhendo opiniões sobre o marco legal da internet. Como o senhor vê essa iniciativa?
Leonardi – A iniciativa é louvável. Penso que ouvir a sociedade é útil para conhecer os anseios e preocupações dos usuários da rede. Penso ser muito importante que o Ministério da Justiça também aceite contribuições autônomas de entidades, organizações e indivíduos que prefiram participar do processo sem necessariamente utilizar o blog criado para essa finalidade.
O ordenamento jurídico vigente é capaz de regular os atos praticados na internet, ou precisamos mesmo de um marco legal?
Leonardi – Ele resolve parte dos problemas, mas a ausência de um marco regulatório traz insegurança jurídica. Isso porque, na ausência de normas específicas sobre determinados temas, a jurisprudência tem decidido de modo conflitante casos muito semelhantes. E, de fato, estamos bastante atrasados em relação a outros países. Os Estados Unidos e a Europa já têm marcos regulatórios sobre a internet há muito tempo.
Uma provável regulação da internet envolveria múltiplos aspectos (regulação econômica e comercial, direitos individuais, direitos autorais, liberdade de expressão, tipificação de crimes). Um universo tão amplo assim pode ser abrangido por um código? Ou o ideal seriam leis diferentes para assuntos diferentes?
Leonardi – Uma lei bem estruturada que defina diversos princípios e algumas regras poderá resolver boa parte dos problemas, desde que seja interpretada em conjunto com as demais normas do ordenamento jurídico. Quando estritamente necessário, alterações pontuais devem ser feitas nas normas já existentes.
Que aspectos o senhor considera mais urgente para serem incluídos na legislação?
Leonardi – Penso que dois temas são de fundamental importância para o marco civil da internet: a definição de normas a respeito da extensão e isenção de responsabilidade dos intermediários [provedores] por atos praticados por usuários; e a retenção de dados por parte dos intermediários, tais como guarda de logs de utilização e de acesso, que é necessária para investigar atos ilícitos praticados por meio da internet.
Muitos defensores da internet argumentam que a rede deve funcionar como um espaço livre, neutro, sem qualquer amarra. No máximo, o que deveria ocorrer era uma autorregulamentação técnica por meio de filtros, ou consensual, por acordos entre os provedores. O senhor concorda com isso?
Leonardi – Não. A total ausência de normas não é um modelo viável para a internet. O modelo de autorregulamentação apenas funciona bem em pequena escala, dentro de comunidades homogêneas, sendo inadequado para outras situações. Por outro lado, iniciativas regulatórias precisam levar em consideração a arquitetura da rede, buscando soluções que atendam à regra da proporcionalidade e mantenham a internet aberta e disponível para todos.
Uma das marcas da internet é a conectividade com o mundo todo. Isso abre para o internauta um universo de possibilidades. Nesse caso, como responsabilizar alguém por uma prática criminosa quando o site está hospedado em provedor do exterior? Leis nacionais podem dar conta dessa realidade?
Leonardi – Se o usuário utiliza serviços oferecidos por empresas estrangeiras sem representação no Brasil, torna-se mais difícil – mas não impossível – obter dados que possam levar à sua identificação e localização. Quando há acordos internacionais de cooperação, resolve-se mais facilmente o problema. A Interpol, por exemplo, costuma concentrar as investigações a respeito de pornografia infantil e, uma vez coletados indícios de prova referentes a determinados países, remete a documentação ao país de origem da conexão utilizada para a prática do crime, para que tome as providências internamente. Esse modelo funciona muito bem, e poderia ser utilizado para combater outros tipos de atividade ilícita praticada por meio da internet.
Quais as situações mais comuns com que o senhor se depara na profissão?
Leonardi – Atendo diversas empresas e pessoas ligadas ao setor de internet, desde blogueiros e lan houses minúsculas a conglomerados financeiros, empresas de mídia e provedores multinacionais. A esmagadora maioria dos problemas, porém, passa pelo mesmo caminho: identificar e localizar os usuários que praticaram atos ilícitos e discutir a responsabilidade dos intermediários envolvidos. Além disso, são muito comuns casos de fraude, difamação, divulgação de informações sigilosas, violação de direitos de personalidade e de direitos autorais.
Matéria Consultor Jurídico – Millôr reclama direitos de acervo virtual de Veja
novembro 26, 2009
Reproduzo, abaixo, matéria originalmente publicada pelo web site Consultor Jurídico, a respeito do caso envolvendo as obras do humorista Millôr Fernandes reproduzidas no acervo digital da revista Veja, para qual fui entrevistado.
Millôr reclama direitos de acervo virtual de Veja
POR FABIANA SCHIAVON
A dúvida sobre os direitos do autor sobre uma obra disponibilizada na internet é uma discussão contratual e não debate sobre direito a informação nem sobre direito autoral. Essa é a visão de especialistas em imprensa e internet sobre a ação do jornalista, humorista e cartunista Millôr Fernandes contra a revista Veja. Ele pede na Justiça seus direitos pela exposição de sua obra na biblioteca virtual da revista lançada pela editora Abril, com patrocínio do Bradesco.
Por meio de seu advogado, Millôr pede indenização de R$ 500 mil para a Editora Abril e para o banco Bradesco. Colaborador da Veja em dois períodos, de 68 a 82 e 2004 a 2009, o jornalista alega que fechou contrato para publicar suas criações nas edições da Veja naqueles períodos. Na primeira fase, a internet ainda era ficção cientifica e o contrato não faz referência a ela. O contrato mais recente, contudo, prevê a publicação do trabalho de Millôr na versão online da revista. Millôr reclama a suposta parte que lhe toca depois que a revista decidiu colocar Veja Acervo Digital com todas as edições da revista à disposição dos internautas gratuitamente e, segundo a ação, com “ampla propaganda do banco Bradesco”.
Para o advogado e professor da Direito GV, Marcel Leonardi, Millôr está juridicamente correto em reivindicar direitos autorais, por entender que trata-se de uma republicação em outro tipo de mídia, não prevista no contrato original. Mas socialmente, a Veja também está certa por disponibilizar informação de interesse público na internet. O caso, a seu ver, não deve ser analisado do ponto de vista do direito à informação. “O direito autoral é sempre interpretado de forma restritiva. Se foi previsto em contrato que a criação só poderia ser reproduzida na revista, não dá para entender que a autorização foi perpétua. É uma nova mídia sendo utilizada”.
Segundo Leonardi, as leis do Direito Autoral resguardam toda a criação que é publicada em uma nova mídia.
Millôr alega que a editora faturou com a obra, já que o Bradesco fez intensa propaganda com os atores globais Wagner Moura e Taís Araujo falando do patrocínio. Na ação, ele faz uma bem humorada defesa de sua tese, de sua obra e de sua biografia. Nela diz que mais grave do que a revista publicar sua obra sem autorização é o Bradesco pagar “só” R$ 3 milhões para isso. E questiona se o banco, ao patrocinar a biblioteca virtual da revista teria consciência de que havia se apropriado de “toda minha produção plástica e jornalística, meu trabalho na revista Veja (19 anos de produção, 1976 páginas) para publicidade internética de seu nome e produtos”.Ele afirmou se sentir ofendido pela marca ter se apropriado de 40 anos de história da revista por apenas R$ 3 milhões – valor do patrocínio e reclama: “Jamais pensei que eu valesse tão pouco. Mas é apenas natural que o Grupo Bradesco, acostumado ao extraordinário nível cultural e artístico de seu programa na televisão, o Domingão do Faustão, me desconheça”.
Para confirmar seus dizeres, o jornalista incluiu na ação seu extenso currículo desde seu primeiro desenho publicado aos 10 anos de idade, passando por furos jornalísticos, experiências nos anos de chumbo, viagens e cursos de computação. Ele também se autointitula “homem civilizado” que nada tem “contra o sistema bancário moderno”.
Segundos os advogados especializados em imprensa e internet esse processo levanta uma nova discussão sobre contratos, mas no caso específico, o direito de informar não deve ser levado em conta. O que vale é o que foi previsto entre as partes. Discussões contratuais à parte, a polêmica que se cria com este caso é que a Veja está colaborando com a preservação da história. “Imagino que a intenção do cartunista não é inviabilizar o portal, porque suas próprias criações fazem um histórico do Brasil, ele apenas deve estar exigindo seus direitos como criador”, opina Leonardi. De acordo com o advogado, já há contratos mesmo de 10 anos atrás que proíbem ou liberam a reprodução de uma obra a qualquer tipo de mídia “que vier a existir”.
A questão é que a velocidade em que essas novas mídias surgem estão demandando contratos mais detalhados ou até uma lei mais flexível, que abra espaço para o direito à informação. “Hoje, as bibliotecas já mantém um acervo impresso da revista. A diferença está na mídia que está sendo utilizada. Se há o uso de novas mídias, há direitos”. Outra questão, não prevista em leis feitas antes do advento da rede mundial de computadores, é saber se a exposição na internet do acervo digitalizado da revista originalmente feita em papel corresponde a uma nova publicação. Ou se o acervo digital não se assemelha ao acervo físico da revista disponível numa biblioteca tradicional.
A advogada Ana Luísa Rabelo Pereira, do escritório Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados, concorda com Leonardi. “Nesse caso, deve ser levada em conta a discussão entre as partes. O objeto da decisão é a relação civil. Não tem repercussão no direito à informação”, afirma. Ela acredita que se a causa for ganha, novos processos devem surgir, mas cada caso será um caso, visto que a discussão deve partir do contrato que foi fechado.
Segundo Millôr, seu advogado tentou resolver o conflito por meio de um diálogo com o Bradesco, mas não teve sucesso. “Concluímos que a apropriação e a negação a qualquer explicação para isso só era possível porque os mentores do Grupo Bradesco supunham que o cidadão Millôr era um da Silva qualquer — o anonimato assinado”.
Os processos ganhos contra veículos de imprensa também fazem parte de sua trajetória. Em 1967, foram R$ 100 mil contra a revista O Cruzeiro. Processou também a TV Globo por plágio da tradução de The Play Boy of the Western World, peça do início do Século XX, do irlandês John Synge, segundo ele, “quase impossível de traduzir”. A Justiça determinou que a emissora se retratasse em horário nobre. Mas Millôr abriu mão da retratação. Segundo ele, não era sua intenção humilhar o empresário Roberto Marinho, mas apenas conquistar seu direito de indenização pelo plágio como conseguiu.
Matéria O Estado de S. Paulo – Você concorda em proibir blogueiros de emitirem opiniões sobre políticos?
novembro 23, 2009
Reproduzo, abaixo, matéria originalmente publicada no caderno Aliás, do jornal O Estado de S. Paulo, a respeito do debate sobre censura imposta a blogs, em que destaco minha posição contra a imposição de censura prévia no âmbito da Internet.
domingo, 22 de novembro de 2009, 01:20 | Versão Impressa
Você concorda em proibir blogueiros de emitirem opiniões sobre políticos?
Blogs censurados por agredir honra de político
O Estado de S.Paulo
Na terça-feira, 17, a Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá – Prosa e Política, de Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti – de “emitirem opiniões pessoais” sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. “Estou convicto de que a permanência das matérias na internet resultará em prejuízo à imagem do deputado, que é tachado de criminoso antes mesmo de julgamento”, explicou o juiz Pedro Sakamoto.
Resultado da enquete:
Sim> 4,6%
Não> 95,3%O Que Pensam Os Especialistas
”A rede se sujeita a freios quando a dignidade de indivíduos está em jogo”
Spencer Toth Sydow
Advogado de Direito Informático e Mestre em Direito Pela UspO magistrado ponderou que, apesar de a Constituição Federal garantir a liberdade de expressão, a internet não pode ser considerada um ambiente totalmente libertário para manifestação de opinião. Desta forma, a rede está sujeita a controles e freios, especialmente ao se tratar da dignidade de indivíduos.
Observou também que, ainda que o presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso seja indivíduo público sujeito ao crivo popular, e ainda que possua diversos processos criminais contra si, merece o benefício da dúvida e não pode ser prejulgado por particulares, recebendo qualificativos só atribuídos a delinquentes já definitivamente condenados.
Nessa toada, proferiu decisão impedindo preventivamente que notícias e ideias fossem veiculadas na rede gerando potenciais danos morais a alguém ainda inocente aos olhos da Justiça. Determinou, pois, que os réus sejam multados, no valor de R$ 1 mil, para cada vez que veicularem em suas páginas de blog suas opiniões pessoais.
”Decisão judicial representa odiosa imposição de censura prévia”
Marcel Leonardi
Advogado, Prof. Da Fgv-Sp e Doutor em Direito Pela UspCorreta apenas ao determinar a remoção de manifestações abusivas, a decisão judicial que proibiu blogueiros de emitir opiniões pessoais atribuindo a uma figura pública prática de crime, sem que exista decisão judicial condenatória definitiva, representa odiosa imposição de censura prévia. Abusos devem ser combatidos, mas sem tolher a liberdade de expressão. São exatamente as opiniões polêmicas e controvertidas que necessitam de maior proteção, sob pena de se sufocar tudo o que fugir do discurso pasteurizado e conformista. Dissenso, debate, abertura e transparência são elementos imprescindíveis para o progresso da sociedade democrática. Como disse Louis D. Brandeis, a luz do sol é o melhor dos desinfetantes. Com a internet, todos têm voz, mas a credibilidade do interlocutor é determinada pelos fatos, provas e argumentos apresentados. Críticas devem ser respondidas à altura e por meio da própria rede, enriquecendo o debate. Proibir opiniões pessoais, exercidas sem abuso, significa consagrar a censura e o obscurantismo.










