As restrições do Código de Ética da OAB e a criação de uma EFF brasileira

janeiro 28, 2010

Como já destaquei ao relatar parte de minha experiência trabalhando na Electronic Frontier Foundation, principal ONG norte-americana dedicada à defesa de direitos fundamentais no âmbito da Internet, cresce no Brasil o interesse em criar uma entidade similar que, entre outras funções, atue judicialmente em causas relevantes relacionadas à rede.

Especificamente com relação à atuação judicial dessa futura entidade, dois modelos básicos foram sugeridos:

a) uma entidade composta por usuários da Internet dispostos a pagar uma pequena mensalidade para contar com assessoria jurídica especializada quando necessário, de modo similar a um convênio médico;

b) uma entidade composta por advogados dispostos a oferecer assessoria jurídica gratuitamente em causas relacionadas à Internet, principalmente em questões de maior impacto, cujos precedentes poderiam beneficiar boa parte dos usuários da Internet em processos futuros.

Lamentavelmente, porém, as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil dificultam tremendamente a adoção de qualquer um desses modelos.

A) os problemas do modelo de “convênio jurídico”

O modelo de “convênio jurídico” – que parece ser o preferido de ativistas e blogueiros – é expressamente proibido pelo artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem a seguinte redação:

Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.

Como se nota, o Código de Ética e Disciplina parte do pressuposto de que convênios jurídicos são meios de captação de clientela para advogados. Exceções devem ser analisadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve aprovar, com antecedência, o atendimento nessas condições. Na prática, porém, essas exceções nunca ocorrem.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP é brutalmente claro quanto à impossibilidade de adoção desse modelo de “convênio jurídico”, como se constata de diversas decisões proferidas nesse sentido:

CONVÊNIO JURÍDICO – INFRAÇÃO ÉTICA E LEGAL – A criação de convênio jurídico com plano de patrocínio de causas e consultas futuras fere inúmeros princípios éticos, em especial o art. 2º, parágrafo único, VIII, “d”; art. 4º, parágrafo único, arts. 7º, 18 e 25 do CED). Constitui verdadeiro plantão de advocacia, condenado porque quebra o sigilo profissional, afasta a confiança e pessoalidade que devem existir na relação advogado/cliente, ensejando a proibida captação de clientela, em detrimento dos demais colegas, além de ferir princípios morais ao possibilitar o recebimento de pagamentos prévios por serviços em tese, sem faculdade de escolha e recusa quanto ao patrocínio de causas. O aviltamento dos honorários fere o art. 41 do CED, desconsiderando o previsto no art. 22 e parágrafos do EAOAB. (Precedente E-1.267). Proc. E-1.908/99 – v.u. em 17/06/99 do parecer e voto do Rel. Dr. FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ENTIDADE SEM AMPARO LEGAL – INCITAÇÃO E INCULCA À CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA PRETENDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES E INSERÇÃO DE NOMES DOS DEVEDORES DA ENTIDADE EM ORGÃOS DE CRÉDITO – REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DE ADVOGADOS TEM PERMISSÃO LEGAL SOMENTE DENTRO DA LEI Nº 8.906, DE 04 DE JUNHO DE 1994. Os advogados somente podem se reunir nos moldes previstos na Lei nº 8.906, de 04 de junho de 1994, sendo vedada tal reunião na forma de associações com o propósito de adentrar com medidas judiciais, cobrando para tanto mensalidade de clientes denominados impropriamente de “sócio”, bem como custas processuais reajustáveis. Promessas de sucesso judicial de demandas desta natureza constituem inculca e captação de clientela, proibidos por lei. Ameaças de inserção de nomes em órgãos de crédito contra “sócios” em atraso com pagamento de mensalidades são práticas ilegais e coações sem qualquer fundamento. Denominação da entidade induz ao leigo de que se trata de órgão oficial nacional e de proteção ao contribuinte. Remessa a uma das turmas disciplinares desta seccional, bem como à seção competente para analisar o caso no âmbito penal. Providência do art. 48 do Código de Ética e Disciplina. V.U., em 21/10/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. OSVALDO ARISTODEMO NEGRINI JUNIOR – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

Note-se que não importa se o “convênio jurídico” é oferecido por advogados ou por uma associação específica: ambos são proibidos pelo Código de Ética e Disciplina, o que é confirmado por outras decisões do mesmo Tribunal de Ética e Disciplina. Mais alguns exemplos:

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL – OFERTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA MEDIANTE ESTABELECIMENTO DE CONVÊNIOS E PAGAMENTO DE MENSALIDADE, EM CONJUNTO COM OUTRAS ATIVIDADES – ACOMPANHAMENTO DE FEITOS NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO NÃO INSCRITA NA OAB – CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – PRÁTICA QUE INFRINGE OS ARTS. 15 E 16 DO EAOAB, BEM COMO OS ARTS. 7º, 36, 39 E 41 DO CED. Pratica infração ética, capitulada no art. 7º do CED, advogado de associação comercial ou congênere, que não pode ser inscrita na OAB, que oferece prestação de serviços advocatícios aos seus associados, nos campos consultivo e contencioso, sob a forma de convênio e como estímulo à associação, e mediante pagamento de mensalidade, infringindo o art. 39 do CED. Ainda, quando tais mensalidades são fixadas em valores irrisórios, inferiores aos previstos na Tabela de Honorários da OAB, em evidente aviltamento aos honorários profissionais, a captação de clientela e causas fica mais evidenciada, contrariando as normas dos arts. 36, 39 e 41 do CED. Além disso, por se tratar de entidade que não pode ser inscrita na OAB, encontra-se vedada de oferecer e prestar serviços advocatícios, ainda que por meio de profissionais habilitados, à exceção das hipóteses previstas nos arts. 5º, incisos XXI e LXX, “b”, e 103, inciso IX, da Constituição da República, por constituir infração ao art. 15 do EAOAB. Ademais, o oferecimento de serviços jurídicos em conjunto com outras atividades atenta contra o disposto no art. 16 do EAOAB. Recomendação de remessa à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, à Comissão de Disciplina, ambos da OAB, bem como à Associação Comercial de (…), para apuração de irregularidades. Proc. E-3.468/2007 – v.u., em 22/06/2007, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD – Rev. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

ADVOCACIA – EXERCÍCIO – ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FIM NÃO LUCRATIVO – VEDAÇÃO – INFRAÇÃO DISCIPLINAR E ÉTICA. O exercício da advocacia pode revelar-se em duas vertentes: a advocacia singular (advogado autônomo ou empregado) ou por sociedade de advogados. A constituição, exclusivamente por advogados que dela se elegem dirigentes, de associação civil stricto sensu, supostamente sem fins lucrativos, configura infração do inciso II do art. 34 do Estatuto da Advocacia. A criação, na internet, de um site dessa associação e a imoderada publicidade dela facilmente se converterão em meio de captação de clientela e, até, de fomento ou de captação de causas, enfim, levando à mercantilização da profissão, mormente quando acompanhada de lista de clientes e de vitórias forenses, insinuadoras de um poder ou influência que fenece nos demais profissionais, configurando concorrência desleal quando se deixa ficha de inscrição ou filiação ao dispor do internauta, com pagamento de taxa anual e autorização de retenção de honorários em caso de benefício decorrente de atividade da associação. Censura ética (CED – art. 5º e 7º) e disciplinar (CED – arts. 28 e 31), com remessa a Turmas Disciplinares. V.U., em 14/04/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS – Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

Além disso, o Tribunal de Ética e Disciplina também proíbe que ONGs ofereçam serviços jurídicos a pessoas físicas, por mais nobres que sejam seus objetivos:

ADVOCACIA PRO BONO OFERTADA POR ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) – ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA A MULHERES CARENTES – IMPOSSIBILIDADE. A iniciativa de Organização Não Governamental (ONG) de fornecer assistência jurídica gratuita a mulheres carentes, através de advogado, encontra óbice no regramento existente, pela evidente possibilidade de confluir em captação de clientela e angariação de causas (Inteligência do art. 7º do CED). Os serviços de orientação e assistência jurídica gratuita não devem ser ofertados, sob qualquer pretexto, lugar ou forma, sob pena de ocorrer a banalização, massificação ou superficialização de tais serviços, ferindo a segurança de sua destinação ética e moral e dos seus conteúdos técnicos, práticos e teóricos. A população carente não está à míngua de assistência judiciária, pois para tanto existem serviços organizados, e que são ofertados pela PGE, Centros Jurídicos das Faculdades de Direito e pela própria OAB, em todo o Estado. Anote-se que somente o Convênio OAB-PGE conta atualmente com mais de 33.000 advogados inscritos. Precedentes E-1455/97, E-1609/97, E-1637/98, E-2316/01 e E-2392/01 deste Tribunal. Proc. E-2.501/01 – v.u. em 13/12/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Rev. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

PRO BONO – ONG CONSISTENTE EM ASSOCIAÇÃO COM OBJETIVOS DE PROMOÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS E DE PESSOAS DA COMUNIDADE LOCAL – PRETENSÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA A ESSA COMUNIDADE, OFERTA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE DIREITO E FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A OAB E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – INSUPERÁVEIS ÓBICES ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS E AFRONTA AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. É vedada a formação de ONG´s, associações, institutos e assemelhados destinados a prestar serviços gratuitos de natureza jurídica às pessoas carentes. Excepcionalmente, para os pretendentes da filantropia jurídica existe a Resolução Pro Bono, a qual regula o trabalho voluntário dos advogados, fixando parâmetros a serem seguidos. O descumprimento da mesma implica em violações estatutárias e éticas sujeitas à penalização. A melhor opção para atender os nobres propósitos da instituição é encaminhá-los aos serviços jurídicos gratuitos existentes em todo o Estado, como o Convênio OAB/PGE, aos centros acadêmicos das faculdades de direito e, num futuro bem próximo, à Defensoria Pública do Estado, entre outras entidades oficiais, reconhecidas e/ou fiscalizadas pela OAB, evitando com isso previsíveis represálias legais. Determinação de alteração do estatuto social com exclusão da pretensão combatida sob pena de aplicação do art. 48 do CED. Inteligência da Resolução Pro Bono da OAB/SP e precedentes de nos. 1.637/98, 2.278/00, 2.392/01, 2.094/04, 2.954/04, entre outros. Proc. E-3.330/2006 – v.u., em 29/06/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Rev. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

PRO BONO – TERCEIRO SETOR – ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – ADVOCACIA GRATUITA – VEDAÇÃO ÉTICA E ESTATUTÁRIA. As associações sem fins lucrativos não podem prestar assistência jurídica aos necessitados, sob pena de afronta à Resolução do Pro Bono, aprovada pela Seccional da OAB-SP em 19 de agosto de 2002. Atividade reservada aos advogados e/ou sociedade de advogados, desde que observem aos pressupostos desta Resolução, conforme orientação pacífica deste Sodalício. Proc. 3.297/2006 – v.u., em 27/04/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

B) os problemas do modelo de advocacia gratuita (pro bono)

Com relação a respeito da advocacia gratuita, também conhecida como pro bono, o problema pode ser sintetizado da seguinte forma: como regra, o advogado não pode deixar de cobrar pelos serviços que presta. Pode parecer absurdo, mas ao atender pessoas físicas gratuitamente, o advogado está sujeito a ser punido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de seu estado, ficando impedido de advogar por determinado tempo ou até mesmo ter sua inscrição profissional cassada, sem poder voltar a exercer a profissão.

Lamentavelmente, parte-se do equivocado pressuposto de que todo advogado que se dispõe a trabalhar gratuitamente, seja qual for a natureza da causa, deseja, em realidade, captar outros clientes ou fazer publicidade imoderada. O relevante papel social que essa atividade representa é ignorado. Não se compreende que, ao atuar gratuitamente em causas nobres, o advogado aumenta tanto sua experiência profissional quanto seu “whuffie” (“capital reputacional”, na clássica definição de Cory Doctorow em sua obra Down and Out in the Magic Kingdom).

Em outras palavras, até o momento, ao menos para a OAB/SP, a advocacia pro bono para pessoas físicas não é permitida no Brasil. Em razão disso, pessoas físicas sem recursos financeiros devem ser necessariamente atendidas pela Defensoria Pública estadual, ou, em São Paulo, pelos advogados inscritos no convênio da OAB/SP com a Procuradoria Geral do Estado.

No Estado de São Paulo, a advocacia pro bono é permitida apenas quando os beneficiários dos serviços jurídicos gratuitos são pessoas jurídicas sem fins lucrativos integrantes do terceiro setor, reconhecidas e comprovadamente desprovidas de recursos financeiros, nos termos da “Resolução pro bono” do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovada em 19 de agosto de 2002, que diz o seguinte:

Artigo 1º – As atividades pro bono são de assessoria e consultoria jurídicas, permitindo-se excepcionalmente a atividade jurisdicional.

Parágrafo único – Ocorrendo honorários sucumbenciais, os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono.

Artigo 2º – Os beneficiários da atividade pro bono devem ser pessoas jurídicas sem fins lucrativos integrantes do terceiro setor, reconhecidas e comprovadamente desprovidas de recursos financeiros, para custear as despesas procedimentais, judiciais ou extrajudiciais.

Artigo 3º – Os advogados e as sociedades de advogados que desempenharem atividades pro bono para as entidades beneficiárias definidas no artigo 2º, estão impedidos, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da última prestação de serviço, da prática da advocacia, em qualquer esfera, para empresas ou entidades coligadas às assistidas, impedimento extensivo as pessoas físicas que as compõem, sejam na condição de diretores, membros do conselho deliberativo, sócios ou associados, bem como entidades que estiverem direta ou indiretamente controladas por grupos econômicos privados, ou de economia mista ou fundacional.

Parágrafo único – Os impedimentos constantes do caput deste artigo são extensivos a todos os integrantes das sociedades de advogados prestadores da atividade pro bono, incluindo-se os advogados contratados, prestadores de serviço, ainda que não mais estejam vinculados à sociedade de advogados.

Artigo 4º – Os advogados e sociedades de advogados que pretendam exercer atividades pro bono deverão comunicar previamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, os objetivos e alcance de suas atividades, devendo, também, encaminhar a esse Tribunal, relatório semestral contendo as seguintes informações: denominação social da entidade beneficiária, tipo de atividade a ser prestada, data de início e término da atividade.

Parágrafo único – O Tribunal de Ética e Disciplina poderá determinar o arquivamento do relatório em pasta própria, ou requisitar esclarecimentos que deverão ser prestados pelos advogados e sociedades de advogados referidos no caput deste artigo, ainda que fora dos prazos ali estabelecidos.

Artigo 5º – A atividade pro bono implica conhecimento e anuência prévia, por parte da entidade beneficiária, das disposições desta resolução.

Artigo 6º – Aplicam-se à atividade pro bono as regras do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e das resoluções da OAB que versem sobre publicidade e propaganda.

Ressalte-se que, no modelo da Resolução pro bono, apenas os interesses da entidade sem recursos financeiros podem ser representados em juízo, e não os interesses de seus membros. Ou seja, é possível atuar gratuitamente em defesa de uma ONG, pessoa jurídica, mas não na defesa de seus membros, pessoas físicas, como destaca esta decisão:

PRO BONO – INSTITUTO – DESATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇAO DO PRO BONO. A criação de institutos com o propósito de promover a assistência jurídica aos mais necessitados desatende ao disposto na Resolução do Pro Bono, aprovada pela Seccional da OAB-SP em 19 de agosto de 2.002, pois essa atividade somente poderá ser prestada por advogados ou sociedade de advogados para pessoa jurídica comprovadamente carente e dentro dos demais requisitos contidos nesta resolução. Proc. E-3.068/2004 – v.u., em 09/12/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLAUDIO FELIPE ZALAF – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE

C) soluções possíveis

Como visto, as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com as decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP a respeito de ONGs e de advocacia pro bono para pessoas físicas, representam enormes empecilhos à criação de uma entidade similar à Electronic Frontier Foundation no Brasil.

Isso não significa, porém, que nada possa ser feito. Há consenso sobre a importância do papel educacional de uma entidade como essa, e boa parte da atuação da EFF consiste justamente em informar e educar o público em geral a respeito de notícias e questões jurídicas e técnicas relacionadas à Internet, servindo de referência e orientação para evitar problemas judiciais.

Além disso, qualquer advogado militante sabe que a advocacia pro bono para pessoas físicas já é praticada no Brasil. É necessário, porém, acabar com o paradoxo que relega essa atividade ao silêncio e à informalidade. A solução ideal é que a OAB permita, expressamente, a advocacia pro bono para pessoas físicas no Brasil, dentro dos limites que entender necessários para evitar a captação de clientela e a publicidade imoderada.

O Instituto Pro Bono vem batalhando para obter, junto ao Conselho Federal da OAB, a adoção de uma resolução que regulamente a advocacia pro bono em âmbito nacional. Todos os interessados nesse modelo devem pressionar a OAB nesse sentido.

Enquanto isso não acontece, além de contar com a defensoria pública ou com os advogados ligados à Procuradoria Geral do Estado, blogueiros e ativistas podem se organizar para apoiar financeiramente outros blogueiros e ativistas que necessitem de dinheiro para contratar advogados especializados em questões ligadas à Internet, preferencialmente aqueles que possam cobrar valores adequados à realidade econômica dessas pessoas, sempre respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos na tabela de honorários da OAB de cada estado.

É muito importante, porém, que essa mobilização ocorra a tempo de possibilitar, em cada caso, a melhor defesa possível, inclusive com a apresentação de eventuais recursos, de forma a gerar bons precedentes que poderão ser utilizados em processos futuros, ou até mesmo evitar a propositura de novas ações judiciais. Auxiliar a pagar uma indenização judicial, apesar de ser um gesto solidário, não resolve o problema principal, que é a necessidade de assessoria jurídica adequada e acessível.

Painel Campus Party 2010: O Direito e a Internet

janeiro 25, 2010

Atendendo ao convite de Alexandre Inagaki e Edney Souza, participarei da Campus Party Brasil 2010, no painel “O Direito e a Internet” do Campus Blog, quinta-feira, dia 28 de janeiro, das 15h45 às 17h15.

O painel tratará da liberdade de expressão na Internet e da possibilidade de criação, no Brasil, de uma ONG voltada à defesa de direitos no âmbito da rede, similar à EFF – Electronic Frontier Foundation, em que trabalhei nos meses de junho, julho e agosto de 2009, em conjunto com o pós-doutorado na UC Berkeley School of Law e o programa Google Policy Fellowship.

Além de reforçar algumas detalhes de minha experiência na EFF, pretendo apresentar sugestões para um modelo de ONG similar no Brasil, adaptado à nossa cultura e realidade jurídica.

A Campus Party Brasil é um dos maiores eventos de inovação tecnológica, Internet e entretenimento eletrônico em rede do mundo, e ocorrerá em São Paulo, no Centro de Exposições Imigrantes, de 25 a 31 de janeiro de 2010.

Segue, abaixo, a programação específica do painel “O Direito e a Internet”. Maiores informações sobre a Campus Party Brasil podem ser obtidas no web site do evento.

Campus Party Brasil

PAINEL 3 – 15:45 ~ 17:15
O Direito e a internet

- Cada vez mais blogueiros têm sido processados na Justiça. Como garantir a liberdade de expressão na rede? Reunir blogueiros, tuiteiros e advogados para discutir a possível criação de uma organização no Brasil como a Electronic Frontier Foundation.

MODERADOR:
Marcelo Trasel

PAINELISTAS:
Flávia Penido
Alessandro Martins
Jorge Araújo
Marcel Leonardi

Matéria O Estado RJ – A Internet facilitou o plágio?

janeiro 24, 2010

Reproduzo, abaixo, a matéria “A Internet facilitou o plágio?”, originalmente publicada no jornal “O Estado RJ”, para a qual fui entrevistado.

O Estado RJ

A Internet facilitou o plágio?

Blogueiros se reunirão no Campus Party 2010 para debater e combater o plágio na rede

Por Ana Magal

ana.magal@oestadorj.com.br

A liberdade e rapidez de troca de informação gerada pela Internet trouxe para muitos comodidade e para outros algum lucro, mas nem sempre aqueles que conseguem chegar ao topo da “fama virtual” fizeram esforço para merecer esta posição. O plágio de blogs e livros está se multiplicando pela rede a legislação ainda não consegue acompanhar essa evolução da comunicação.

Plágio, do ponto de vista legal é a usurpação da obra intelectual de alguém. Ou seja, o plagiador tenta passar como sua a obra de outra pessoa. O advogado Dr. Marcel Leonardi explica que “o meio mais comum de praticar o plágio é copiar uma obra inteira ou partes dela, sem dar os devidos créditos ao autor original nem mencionar a fonte, mas também são comuns casos em que trechos mínimos são alterados ou algumas palavras são substituídas para tentar disfarçar a violação”, conta.

Com os conteúdos dos blogs sendo copiados a todos o momento, os blogueiros do mundo inteiro estão começando a utilizar de ferramentas de proteção de conteúdo. Um dos mais utilizados é o Creative Commons, onde o autor do blog escolhe a melhor opção. Outra é a usar o Copyright, que nada mais é que o termo em inglês que representa os direitos patrimoniais do autor, ou seja, o direito de explorar economicamente determinada obra intelectual. “Como regra, toda obra criada é automaticamente protegida por direito autoral, independentemente de registro, ainda que ele seja útil para provar a data da criação e o conteúdo da obra”, explica Dr. Leonardi.

Um blog que luta contra o plágio literário

A historiadora e tradutora de livros Denise Bottmann, autora do blog “Não Gosto de Plágio”, onde aponta e comprova, livros que estão tendo suas traduções plagiadas por várias editoras no Brasil foi alvo de processo por um dos plagiadores, mas teve um final feliz. Em abril 2009 ela foi notificada extrajudicialmente pelos advogados da Editora Martin Claret por supostos ataques de injúria e calúnia contra a empresa. Em julho do mesmo ano chegou um aviso de queixa-crime e um pedido de instauração de ação criminal contra a blogueira, só que dessa vez o suposto crime de Denise era por crime de difamação e contra a honra.

Tudo isso porque a blogueira comprovou que a editora vendia livros com conteúdos plagiados. Ela, que é alvo constante de ameaças e notificações extrajudiciais, diz que nunca teve a intenção de ofender, nem difamar ninguém e sim expor a verdade. “É bobagem, além de contraproducente, dispersar e enfraquecer denúncias que são sérias, graves, verdadeiras, bem fundamentadas e documentadas, sobre crimes qualificados por lei que atingem toda a sociedade, por causa de algum eventual destempero verbal”, conta Denise.

O juiz deu ganho de causa para a blogueira, mas os advogados da Editora entraram com recurso. Denise afirmou que seu advogado já entrou com as contrarrazões e que agora está aguardando a decisão da junta recursal. “Como leiga, a decisão do juiz me parece bem fundada, e o recurso da outra parte me parece normal. Estou aguardando a decisão da junta recursal. Se eles mantiverem a decisão do juiz a queixa-crime será arquivada, caso contrário instauram-se os procedimentos normais do processo criminal, com as alegações do querelante, a defesa, contraditório, apresentação de provas, etc”, conta a blogueira.

Denise concorda que os conteúdos criados por blogueiros também são protegidos por leis e que se alguém tomou conhecimento de que tenha sido plagiado deve imediatamente procurar seus advogados e solicitar o envio de uma notificação extrajudicial ao plagiador. E que divulgar, apontar, protestar, acionar também ajuda no combate ao plágio. “O nosso sistema judiciário é que tem que se adaptar mais rapidamente na aplicação de penas contra a proliferação de plágios de conteúdos protegidos por lei. Agora, o blogueiro também tem que ir atrás dos seus direitos, ficar só reclamando que fulano ou beltrano copiou seu conteúdo não vai resolver nada”, completa a blogueira.

Segundo Dr. Marcel, para alguém utilizar a obra de outra pessoa sem cometer plágio o correto é citar apenas trechos da obra, dentro do que for necessário para sua crítica ou comentário, indicando sempre a fonte e seu autor, e sempre que possível reescrever com suas próprias palavras as ideias básicas quando isso for necessário para desenvolver seus argumentos. “No caso de blogs, convém sempre citar apenas os trechos importantes do artigo mencionado, oferecendo, quando existente, um link para a íntegra do texto”, explica o advogado.

O caso do “Dicas Blogger” e seus eternos plagiadores

Cópia integral de conteúdo foi o que aconteceu com a psiquiatra e blogueira, Juliana Sardinha, autora do “Dicas Blogger”, que quase desistiu da blogosfera nos últimos meses por conta dos plagiadores. Juliana que é blogueira desde 2006, criou o espaço para ajudar outros blogueiros iniciantes, que como ela, não conseguia sanar suas dúvidas em fóruns pela rede. “Eu não entendia absolutamente nada de informática, vivia arrumando problemas com computador. Como sempre fui muito curiosa, coloquei na minha cabeça que aquilo não iria me vencer. Fiz um curso e aprendia a mexer no computador sozinha. Também contei com a ajuda de muitas pessoas em fóruns e em revistas especializadas”, conta Juliana.

Depois de tantas dúvidas, e ajudas, Juliana resolveu criar seu próprio blog e dividir com o outros sobre as coisas que aprendia. Mas em pouco meses no ar ela já começou a ser copiada. “Em todos os casos tentei resolver amigavelmente. O DB sempre foi plagiado, mas quando descobri que o Blogger apagava posts plagiados mediante denúncia, me acalmei e até me esqueci dos plagiadores”. Porém, a blogueira não parou de ser alvo dos copiadores, um dos casos que mais a incomodou foi quando um usuário, conhecido na rede como “maikao”, continuava a copiar mesmo depois das denúncias feitas ao servidor do blog.

Juliana disse que não viu outra saída a não ser levar a público tudo o que estava acontecendo. Mas que apesar da cópia constante de seu conteúdo, o que mais a incomodou foi quando ela teve seu domínio sequestrado. Apesar de tudo, ela manteve a cabeça erguida. “Aquilo já estava ficando cansativo. O sequestro do meu domínio foi, para mim até hoje, o pior dos casos, mas pude contar com a amizade de dois blogueiros que possuem ótima reputação junto ao Google. Além de contar com o apoio de boa parte da Blogosfera e da Tuitosfera. E isso, não tem preço”, desabafa a blogueira.

Para a autora do “Dicas Blogger” a beleza da Internet está na sua liberdade, mas que tudo tem lados positivos e negativos. “O problema é a falta de caráter de muitos usuários, que são os mesmos que cometem atrocidades fora dela. Em alguns casos, como os de transtornos de personalidade, não há muito que fazer. É preciso fazer na internet o que deveria ser feito fora dela: punição para quem não cumpre a Lei”, diz Juliana.

Como proceder quando for plagiado?

De acordo com Dr. Marcel os blogueiros que tiveram suas criações autorais reproduzidas sem autorização ou citação, podem, e devem, ingressar com ações judiciais para remover o conteúdo dos web sites em que houve a publicação indevida, bem como exigir indenização, conforme o caso. Mas para isso ele terá que provar a autoria do conteúdo supostamente copiado. “Isso não é válido para conteúdos de blogs que usam o Creative Commons ou outras licenças que permitam a reprodução do conteúdo, valendo nesses casos os termos dessas licenças”, finaliza.

* Dr. Marcel Leonardi estará presente na mesa de debate com o tema “O Direito e a internet” no Campus Party 2010. No dia 28 de janeiro a partir das 15h45 no CampusBlog – Zona de Criatividade.

* Após o debate outra matéria fechará a pauta sobre “O Direito e a Internet” com o resumo do que foi tratado no Campus Party. Aguarde e acompanhe. Leia a primeira parte da matéria aqui: “Blogueiros X Lei: quem está correto?”

Matéria O Estado RJ – Blogueiros X Lei: quem está correto?

janeiro 23, 2010

Reproduzo, abaixo, a matéria “Blogueiros X Lei: quem está correto?”, originalmente publicada no jornal “O Estado RJ”, para a qual fui entrevistado.

O Estado RJ

Blogueiros X Lei: quem está correto?

Depois de completar 10 anos de existência, os blogs, antes marginalizados, viram alvo da Justiça

Por Ana Magal

ana.magal@oestadorj.com.br

Durante muito tempo considerado um espaço utilizado por pessoas que não tinham o que fazer, os blogs viraram febre entre os adolescentes que registravam seu dia-a-dia em seus diários virtuais. Hoje, a ferramenta ganhou força, e é utilizado por profissionais e empresas para dar opinião e disseminar informação de forma rápida. Com a popularização, os blogueiros viraram alvo fácil da justiça e o ano 2009 foi o campeão em notificações extrajudiciais e processos contra seus autores.

Há 10 anos atrás Peter Merholz pegou o termo criado por Jorn Barger, “weblog”, e brincou em seu site pessoal desmembrando o termo e colocando em sua barra “we blog”, ou “nós blogamos” em português. Poucos meses depois Evan Williams do Pyra Labs, resolveu popularizar a palavra dando conotação substantiva e verbal a ela. Nascia então o serviço de registro de informações pessoais mais famoso do mundo, “Blogger”. Em 2003 seu maior rival entrou em campo, “Wordpress”, vindo do antigo gerenciador de conteúdo “b2/cafelog”. Ambos comandam hoje esse nicho dentro da Internet.

Nos últimos anos os blogs têm ganhando espaço, e respeito, entre os leitores. Mas como nunca tudo é feito só de brincadeira, o excesso de liberdade na hora de colocar sua opinião na tela do computador vem gerando muitos problemas, que vão desde os casos de plágio até processos judiciais. E eles são de todo tipo, de comentários de terceiros que ofendam pessoas ou instituições, até cópias inteiras de conteúdo não autorizado. A falta de esclarecimento é um dos maiores fatores nesse caso. Cada dia mais cresce o número de blogueiros que contratam serviços especializados de advocacia para defender a si ou ao seu conteúdo.

Bom senso acima de tudo

Para o advogado Dr. Marcel Leonardi, a maior parte dos blogueiros comentem erros primários por não terem formação jornalística. “Dependendo da natureza do texto, o blogueiro comete erros comuns por falta de conhecimento de técnicas jornalísticas, tais como acusações diretas sem provas, utilização da imagem de alguém sem autorização, divulgação de informações sigilosas, e assim por diante”, explica Leonardi.

Com isso, cada vez mais o número de notificações extrajudiciais estão se acumulando. O jornalista Alessandro Martins reuniu em seu blog, “Quero Ter um Blog!”, mais de 20 blogueiros que foram notificados ou processados no últimos anos. Acesse a lista aqui. Os casos que foram parar nos departamentos jurídicos foram os mais diversos possíveis, desde comentários ofensivos realizados por terceiros, até empresas de hospedagem que processaram ex-clientes.

Dr. Marcel afirma que para se evitar esse tipo de problema a melhor dica é ser muito cuidadoso com os discursos diretos, principalmente quando for em tom acusativo. Se você não tem provas do que está para afirmar, melhor abster-se do comentário. “Na dúvida, é sempre melhor utilizar um discurso mais brando e neutro, dizendo, por exemplo, que ´fulano está sendo acusado de ter feito isso´ e fazer uma referência a alguma fonte”, diz o advogado.

Na blogosfera é tudo uma questão de bom senso. Quando uma pessoa se prontifica a escrever algo que estará disponível para milhões de pessoas através da web a melhor forma de evitar problemas é saber o que falar e quando falar. Mesmo sabendo disso, Dr. Marcel diz que “existem aqueles que não abrem mão de seu discurso ofensivo, tendo consciência que estará sujeito às penalidades previstas em lei por seus abusos”.

A terrível sensação de ser processado

Quem sentiu na pele a sensação de ser processada foi a tradutora e blogueira, Cláudia Belhassof, que foi intimada e condenada a pagar indenização por danos morais para um médico carioca. Ela, que teve um atendimento que classificou como ruim, relatou em detalhes no seu blog sua aventura na clínica e contou com a ajuda dos amigos da blogosfera em uma “vaquinha virtual” para arrecadar dinheiro para o processo. “Nunca passou pela minha cabeça que eu poderia estar fazendo algo errado quando escrevi o post. Se tivesse passado, não teria escrito. Não quis fazer nenhum mal, foi só um desabafo, afinal eu paguei pela consulta. Para esclarecer, não cometi nenhum crime, pois fui absolvida no âmbito criminal. Só fui condenada no âmbito civil”, conta Cláudia.

Dr. Marcel diz que todos temos direito em dar opinião a respeito de produtos e serviços, mas que existem limites a serem respeitados. “Dizer que ´na minha experiência/opinião, não gostei do produto X porque tal coisa aconteceu comigo´ é bem melhor do que dizer ´O produto X é uma porcaria e sempre dá defeito/não presta/etc´”. Segundo o advogado, algumas empresas que são criticadas por blogueiros se utilizam de notificações extrajudiciais e processos mesmo sabendo que não tem razão e que a melhor arma contra isso é a informação sobre os direitos de cada um, inclusive dos blogueiros.

As leis se aplicam a todas as ferramentas

E se muitos acham que essas normas se aplicam somente aos blogs estão enganados. Segundo Dr. Leonardi as normas jurídicas têm aplicação independentemente da ferramenta utilizada. “Se alguém pratica ato ilícito por meio de redes sociais, está sujeito às consequências da mesma forma. Não há uma exceção para a Internet, e nem seria o caso de existir regras separadas”, afirma Marcel.

Na lista de Alessandro Martins também tiveram os registros de blogueiros que foram notificados, e até processados, por terem liberado comentários de terceiros que faziam ofensivas a pessoas físicas ou jurídicas, como foram os casos dos blogs “Gravataí Merengue” e do “Liberdade Digital”. Em ambos os casos, comentários anônimos levaram os autores dos blogs a serem processados por ato ilícito.

Nos casos dos comentários, Dr. Leonardi afirma que a responsabilidade do autor do blog perante os comentários é de total responsabilidade de cada um. E isso independe se eles são moderados previamente ou não. “Quando os comentários são moderados antes da publicação, entende-se que o autor do blog aprovou o texto e, assim, pode eventualmente ser responsabilizado, porque exerceu controle editorial prévio à publicação e optou por permitir a veiculação do texto ilícito”, explica.

Já quando eles são publicados automaticamente a jurisprudência se divide. “Há quem entenda que, como o volume de comentários em um blog costuma ser baixo, o autor do blog deve conferir constantemente esses comentários e remover, imediatamente, tudo aquilo que for indevido. Por outro lado, outros entendem, como eu, que nesses casos o autor do blog deve ser formalmente notificado a respeito da existência de comentários ofensivos para que seja obrigado a tomar alguma atitude”. Dr. Marcel diz que como esse critério é subjetivo, a solução ideal seria remover o comentário somente após uma determinação judicial. “Cabe ao Poder Judiciário, e não o autor do blog, que deve julgar se um comentário é ofensivo ou não”, diz.

Fui notificado, e agora?

Quando um blogueiro recebe uma notificação extrajudicial deve procurar manter o foco e procurar uma assistência jurídica especializada. Dr. Leonardi explica que após a orientação o blogueiro irá decidir se aceitará os termos da notificação ou se apresentará uma resposta explicando os motivos pela qual a mesma não pode ser atendida, ou ainda oferecer uma contraproposta para solução do problema. Se tudo for resolvido amigavelmente é importante que tudo seja por escrito e que seja mencionado quais as providências foram adotadas, deixando claro a finalização questão como um todo.

Caso não seja resolvido e o blogueiro venha ser processado, ao lado do advogado, decidirá qual a melhor defesa a ser aplicada. Se não houverem recursos financeiros para contratar um profissional especializado, existem profissionais e entidades que aceitam trabalhar gratuitamente, mas para isso ele deverá comprovar que sua renda não lhe permite custear o processo sem prejuízos para si e seus familiares.

* Marcel Leonardi é advogado em São Paulo e professor do curso de pós-graduação GVLaw (FGV-SP). É bacharel, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutor pela University of California at Berkeley, EUA.

EFF: minha experiência e as possibilidades de uma entidade similar no Brasil

janeiro 11, 2010


Em conjunto com o pós-doutorado vinculado à University of California at Berkeley, Boalt Hall School of Law, trabalhei na Electronic Frontier Foundation (EFF) nos meses de junho, julho e agosto de 2009, com bolsa fornecida pelo programa Google Policy Fellowship (GPF) 2009, da empresa norte-americana Google, Inc.

Ter sido selecionado pela EFF (minha primeira opção entre as entidades vinculadas ao GPF), em meio a mais de seiscentos candidatos igualmente qualificados, e ser o único não-americano e não-canadense participante do GPF, evidenciaram a enorme importância dessa oportunidade.

O programa foi um grande sucesso. Além de toda a equipe da EFF, pude conhecer pessoalmente diversos professores de Direito cujas obras já havia consultado e citado. Realizei diversas pesquisas; escrevi um importante artigo em co-autoria sobre intermediários na Internet para a OCDE; pude oferecer um breve panorama, em inglês, sobre o ciberativismo no Brasil e o combate ao “PL Azeredo”, bem como participei de diversos eventos voltados ao debate de questões importantes relacionadas à Internet, sempre com plena liberdade acadêmica.

Creio que todas essas experiências podem ser resumidas em minha declaração constante da página do programa Google Policy Fellowship 2010:

It was a complete privilege to work with such smart, passionate and fun people; to be able to participate in important debates with several organizations, and to do research with full academic freedom. I am proud of being a Google Policy Fellow.” — Marcel Leonardi (EFF)

Apesar de ter retornado ao Brasil na segunda quinzena de agosto, optei por aguardar algum tempo antes de escrever a respeito da EFF, tanto pelo fato de estar vinculado a um termo de confidencialidade (non-disclosure agreement) quanto pelo acúmulo de atividades profissionais e pessoais que demandavam imediata atenção, principalmente meu casal de filhos pequenos e minha esposa, que aguardavam ansiosamente pelo meu retorno.

Recentemente, acompanhando as discussões sobre o Marco Civil da Internet no Brasil e os últimos acontecimentos jurídicos relacionados à liberdade de expressão em blogs e em web sites, tenho visto ganhar força a iniciativa de criar uma organização similar à EFF no Brasil. Tive, inclusive, a oportunidade de debater essa possibilidade em diversas ocasiões com a equipe da EFF, que me apresentou conselhos extremamente úteis, especialmente os principais erros e acertos que experimentaram ao longo dos anos.

Assim sendo, pelo fato de me encontrar em uma posição singular – acredito ser o único brasileiro que já trabalhou diretamente na EFF – penso ser relevante compartilhar algumas informações sobre o que a EFF faz, como atua, como obtém verbas, e também o que ela não é, o que não faz, e como obtém resultados, para que tudo isso sirva, talvez, de guia e de inspiração para uma iniciativa similar no Brasil.

A) EFF: o que é, o que faz, o que não é, o que não faz

A EFF é uma entidade voltada para a defesa de liberdades civis em questões relacionadas à tecnologia e à Internet. Suas principais iniciativas são divididas em seis grandes áreas: liberdade de expressão, inovação, propriedade intelectual, internacional, privacidade e transparência.

A EFF atua de diversas formas, e seria injusto tentar resumir todas as suas atividades em uma breve lista. De qualquer forma, em linhas gerais, a EFF faz o seguinte:

a) informa o público a respeito de notícias e questões jurídicas e técnicas relacionadas à Internet, por meio de breves artigos publicados no blog Deeplinks e em outras seções de seu web site;

b) facilita o contato de indivíduos com congressistas norte-americanos, para que exijam providências a respeito de leis injustas, oferecendo modelos prontos de cartas, e-mails e outros documentos, por meio de seu Action Center;

c) monitora e contribui com diversas iniciativas de outras entidades ao redor do mundo, tentando influenciar a adoção de políticas públicas que preservem a liberdade na rede;

d) produz, ocasionalmente, artigos doutrinários (white papers) contendo os resultados de estudos sobre assuntos atuais relacionados a Direito e tecnologia, e

e) atua em processos judiciais.

B) EFF: processos judiciais

Com relação aos processos judiciais, a EFF atua apenas em casos nos Estados Unidos, e adota o modelo de “impact litigation”, ou seja, trabalha somente em casos que a) tenham o potencial de criar bons precedentes ou de derrubar maus precedentes; b) possam afetar elevado número de pessoas, e c) possam gerar mudanças sociais significativas.

Ou seja: a EFF não defende causas banais, ainda que envolvam questões relacionadas à Internet. Além disso, antes de aceitar uma causa, a entidade leva em consideração a disponibilidade de seus advogados, a força dos fatos e a confiabilidade e estabilidade do cliente em potencial.

É muito importante destacar que não é necessário ter qualquer vínculo com a EFF para ser representado judicialmente por ela, e a recíproca é verdadeira: ao contrário do que muitos pensam, a EFF não é uma organização voltada à defesa de seus próprios membros, ainda que eles contribuam com doações para a entidade.

Em outras palavras, a EFF não é uma cooperativa, escritório-modelo, defensoria pública, assistência judiciária gratuita ou “convênio jurídico para associados”. Contribuir para a EFF não intitula ninguém a ser judicialmente representado pela entidade.

C) EFF: receita e finanças

Apesar do nome, a EFF não é uma fundação no sentido jurídico do termo. Ela é uma associação civil sem fins lucrativos que obtém a maior parte de sua receita por meio de contribuições de pessoas físicas e, em menor escala, de doações de empresas e de fundações.

A EFF não tem filiais nem “chapters” em outros países. Seu Board of Directors entende que é melhor apoiar grupos locais do que criar filiais. E, de fato, a entidade colabora com diversas outras organizações que compartilham dos mesmos objetivos ao redor do mundo, normalmente por meio da equipe internacional, com quem trabalhei diretamente durante o programa Google Policy Fellowship.

Atualmente, a EFF conta com aproximadamente 14.000 membros. Ser um “membro” da EFF apenas significa efetuar doações frequentes para a entidade, usualmente mensais. Como destaquei, o status de “membro” da EFF não traz nenhum benefício direto ao indivíduo, com exceção do sentimento de orgulho de apoiar causas nobres relacionadas à defesa da liberdade no âmbito da Internet.

O destino do dinheiro é controlado pelo Board of Directors, que estabelece metas e diretrizes para a aplicação dos recursos. A intenção é a de que o valor arrecadado seja suficiente para custear o salário da equipe, despesas processuais e gastos gerais de manutenção.

Em razão de meu termo de confidencialidade com a EFF, não posso falar em valores, mas destaco que a entidade consegue manter suas contas equilibradas, o que não é tarefa fácil. Além contar com uma equipe integralmente voltada à arrecadação de novos recursos, a EFF está constantemente organizando eventos, palestras e jantares com o objetivo de angariar fundos, conseguir novos membros e obter novas doações. Por fim, também obtém receita com a venda de camisetas, adesivos, chaveiros, livros e outros produtos com o logotipo da EFF.

D) EFF: equipe e ambiente

A equipe da EFF é composta por ativistas, tecnólogos e advogados, e reúne algumas das pessoas mais brilhantes que já conheci. O conhecimento de toda a equipe jurídica e técnica é profundo, e a relação entre ambos funciona muito bem: dúvidas técnicas são sanadas pelos “staff technologists”, especialistas que se dedicam a explicar certos aspectos técnicos aos advogados, e dúvidas jurídicas são sanadas pelos advogados especializados, conforme o tema específico.

Todos os profissionais da EFF são extremamente dedicados. De um simples texto curto no blog Deeplinks a uma complexa ação judicial, nada é produzido pela EFF sem uma criteriosa e exaustiva revisão, feita por diversas pessoas. Esse cuidado pode ser observado na linguagem empregada em todos os documentos assinados pela entidade. E nem poderia ser de outra forma, pois a EFF somente existe em função de sua seriedade e credibilidade.

A maioria das pessoas que trabalha para a EFF poderia ter carreiras distintas com salários maiores, mas optou por um estilo de vida diferente. No caso dos advogados, muitos são egressos das melhores faculdades de Direito dos Estados Unidos e deixaram de trabalhar em grandes escritórios, onde recebiam salários elevados, para se dedicar integralmente à defesa das liberdades civis na rede. Ganham muito menos dinheiro, porém têm um estilo de vida um pouco mais sossegado, sem a correria e as longas horas do Big Law norte-americano.

A propósito, como muitos devem imaginar, o ambiente de trabalho da EFF é completamente informal. Há reuniões semanais às terças-feiras, para que todos saibam o que cada equipe está fazendo, mas os horários são flexíveis, sendo possível trabalhar em casa ou de cafés quando necessário e, com exceção de ocasiões formais (determinados eventos, audiências e julgamentos nas cortes de Justiça locais), cada um veste as roupas que quiser. Entre as pequenas salas de cada um, passeia diariamente o enorme cachorro Kodi.

Esse ambiente informal facilita a comunicação e a amizade entre os profissionais da EFF, e possibilita que todos trabalhem muito motivados, com foco apenas no que realmente importa: alcançar resultados positivos em defesa das liberdades civis na Internet.

Outra grande virtude dos profissionais é o bom senso. Não há maniqueísmo nem discursos prontos. As posições são defendidas de modo claro e objetivo, sem recorrer a argumentos ad homine ou ad populum e sem exageros alarmistas ou anticapitalistas. Grandes empresas do setor de Internet e de software são criticadas ou elogiadas conforme seus atos, sem que sejam consideradas amigas ou inimigas para sempre.

Tudo isso faz com que a EFF seja levada a sério e profundamente respeitada nos Estados Unidos e ao redor do mundo, e demonstra que organizações não-governamentais precisam, acima de tudo, de foco, organização e profissionalismo.

E) Como começar algo parecido no Brasil?

A EFF iniciou suas atividades em 1990 e, obviamente, cresceu muito desde então. É utópico pretender reunir, de imediato, uma equipe jurídica e técnica tão qualificada que possa viver apenas de salários inferiores à média de mercado, dedicando-se em tempo integral a uma entidade que dependa, preponderantemente, de doações de pessoas físicas.

Isso não significa, porém, que não seja possível começar algo parecido no Brasil, de modo muito mais modesto, e crescer ao longo do tempo.

O que penso ser muito importante:

a) reunir pessoas qualificadas e efetivamente engajadas, que disponham de tempo e/ou dinheiro para dedicar à entidade

Quem organiza qualquer nova entidade no Brasil sabe bem que, no início, a empolgação é enorme: muitos querem participar, ter o nome entre os fundadores, dizer que fizeram parte da primeira “diretoria”, e por aí vai. Porém, passada essa fase de oba-oba e iniciado o árduo trabalho sem recompensas imediatas, essas pessoas costumam ser as primeiras a desaparecer. Inúmeras entidades, comissões, grupos de estudo e iniciativas similares murcharam e morreram assim.

Para evitar isso, é importante reunir pessoas que queiram realmente participar da entidade a longo prazo, seja dedicando parte de seu tempo para trabalhar ou auxiliar em projetos específicos, seja para contribuir financeiramente todos os meses de modo geral ou para uma determinada finalidade.

No campo jurídico, há quem acredite ser muito fácil montar uma boa equipe de advogados em um país que tem mais de mil faculdades de Direito. No entanto, além de haver poucos advogados e juristas realmente especializados em tecnologia e Internet no Brasil, nem todos esses especialistas compartilham dos interesses e das motivações de uma organização como a EFF, enquanto que outros não dispõem de tempo para contribuir ou podem se encontrar em uma situação de conflito de interesses, representando clientes com interesses opostos aos da entidade.

Penso que, no início, o melhor caminho é reunir uma pequena equipe de bons advogados, especialistas em tecnologia e Internet, que possam dedicar, gratuitamente, parte de seu tempo para auxiliar ou coordenar o trabalho de uma equipe maior de advogados recém-formados, dispostos a aprender e trabalhar com essas questões.

b) definição do papel: associação de defesa de membros ou entidade de impact litigation

É preciso estabelecer, logo de início, se o papel da entidade seria fornecer apoio apenas a seus membros, em um modelo similar a uma associação, ou aplicar o modelo de “impact litigation” adotado pela EFF.

Particularmente, penso que há enormes riscos no modelo de associação que atua apenas em defesa dos interesses de seus membros. Uma “ONG pró-blogueiros”, como tem sido cogitado na imprensa, pode rapidamente se transformar em um meio de captação de clientes para escritórios de advocacia se as devidas cautelas não forem adotadas, assim como ocorreu com diversas entidades de defesa de consumidores que eram apenas uma fachada para direcionar pessoas para certos advogados.

Para evitar isso, penso que deve ser adotado o modelo de impact litigation, ou seja, dedicação apenas às causas que possam gerar ou derrubar precedentes importantes. Para o leigo, tudo pode parecer importante ou capaz de gerar ou derrubar precedentes; para quem atua nessa área há muito tempo, é bem mais simples reconhecer o que é realmente novo e o que é mera repetição de questões já pacificadas.

Seja qual for o modelo adotado, insisto que, no início, os advogados envolvidos nessas ações judiciais devem atuar gratuitamente, trabalhando pro bono, até que seja possível à entidade contratar advogados próprios ou pagar os serviços de escritórios ou profissionais terceirizados especializados nessas questões.

c) definir um modelo de obtenção de receita

Muitas pessoas são solidárias apenas enquanto isso significa usar uma hashtag no Twitter ou Identi.ca, ou participar de determinada página ou comunidade no Facebook ou no Orkut. Quando se fala em dinheiro, o engajamento e o interesse diminuem ou desaparecem.

Dificultando um pouco mais as coisas, no Brasil não temos a mesma cultura norte-americana de doações de pessoas físicas para uma determinada causa ou entidade. Diversas ONGs brasileiras são financiadas por enormes fundações ou, paradoxalmente, pelo próprio governo.

Quando mencionei esse problema a Danny O’Brien, membro da equipe internacional da EFF, ele relatou o surgimento do Open Rights Group no Reino Unido, sua terra natal, que começou de modo extremamente simples e interessante. Em 2005, após participar de um painel reunindo Cory Doctorow, Ian Brown, Rufus Pollocke e Suw Charman, discutindo a necessidade de uma “EFF britânica”, Danny prometeu que contribuiria com 5 libras por mês para apoiar uma organização de defesa de direitos digitais no Reino Unido, desde que outras mil pessoas fizessem o mesmo:

“I will create a standing order of 5 pounds per month to support an organisation that will campaign for digital rights in the UK but only if 1,000 other people will do the same.”

A promessa funcionou. O Open Rights Group foi fundado em dezembro de 2005 e, apesar de ter atividades mais modestas do que a EFF norte-americana – não atua, por exemplo, em processos judiciais – é reconhecido no Reino Unido como uma importante entidade de defesa das liberdades civis na Internet.

É possível adotar um modelo similar. A experiência da EFF e do Open Rights Group demonstra que muitas pessoas, doando um pouco todos os meses, podem viabilizar iniciativas extraordinárias.

d) crescer devagar, com foco, organização e profissionalismo

É normal que, no início de uma iniciativa como esta, haja o sentimento de que a entidade deve tentar resolver todas as mazelas da Internet brasileira. Essa fórmula, porém, seria desastrosa, ante a limitação de recursos e de pessoas.

O foco imediato da entidade poderia ser informar o público em geral a respeito de questões jurídicas relacionadas à Internet, em linguagem clara e objetiva, sem prejuízo da qualidade técnica, tanto por meio de explicações genéricas quanto por meio da análise de situações recentes. Com isso, a entidade passaria a servir de ponto de referência e de apoio a pessoas que se sintam ameaçadas por notificações extrajudiciais ou processos judiciais, sem que isso implique em assumir a defesa dos interesses dessas pessoas ou de causas específicas.

Com relação a processos judiciais, acredito que, em lugar de tentar defender todos aqueles que são processados ou que recebem notificações extrajudiciais em virtude de seus blogs ou web sites, uma entidade similar à EFF no Brasil deveria atuar em um pequeno número de processos, preocupando-se em obter precedentes relevantes e consolidar jurisprudência favorável aos direitos fundamentais na Internet, notadamente com relação à liberdade de manifestação do pensamento. No futuro, os precedentes obtidos pela entidade serão úteis em outros processos similares, e podem inclusive evitar a propositura de novas ações judiciais ou o envio de notificações extrajudiciais.

Por fim, sem organização e profissionalismo não será possível alcançar resultados concretos. Ainda que muitos possam querer participar da entidade, é preferível contribuir financeiramente do que assumir compromissos sem ser capaz de cumpri-los. A experiência da EFF demonstra que equipes pequenas, dedicadas ao trabalho e preocupadas com seus prazos, alcançam resultados extraordinários.