EFF: minha experiência e as possibilidades de uma entidade similar no Brasil
janeiro 11, 2010

Em conjunto com o pós-doutorado vinculado à University of California at Berkeley, Boalt Hall School of Law, trabalhei na Electronic Frontier Foundation (EFF) nos meses de junho, julho e agosto de 2009, com bolsa fornecida pelo programa Google Policy Fellowship (GPF) 2009, da empresa norte-americana Google, Inc.
Ter sido selecionado pela EFF (minha primeira opção entre as entidades vinculadas ao GPF), em meio a mais de seiscentos candidatos igualmente qualificados, e ser o único não-americano e não-canadense participante do GPF, evidenciaram a enorme importância dessa oportunidade.
O programa foi um grande sucesso. Além de toda a equipe da EFF, pude conhecer pessoalmente diversos professores de Direito cujas obras já havia consultado e citado. Realizei diversas pesquisas; escrevi um importante artigo em co-autoria sobre intermediários na Internet para a OCDE; pude oferecer um breve panorama, em inglês, sobre o ciberativismo no Brasil e o combate ao “PL Azeredo”, bem como participei de diversos eventos voltados ao debate de questões importantes relacionadas à Internet, sempre com plena liberdade acadêmica.
Creio que todas essas experiências podem ser resumidas em minha declaração constante da página do programa Google Policy Fellowship 2010:
It was a complete privilege to work with such smart, passionate and fun people; to be able to participate in important debates with several organizations, and to do research with full academic freedom. I am proud of being a Google Policy Fellow.” — Marcel Leonardi (EFF)
Apesar de ter retornado ao Brasil na segunda quinzena de agosto, optei por aguardar algum tempo antes de escrever a respeito da EFF, tanto pelo fato de estar vinculado a um termo de confidencialidade (non-disclosure agreement) quanto pelo acúmulo de atividades profissionais e pessoais que demandavam imediata atenção, principalmente meu casal de filhos pequenos e minha esposa, que aguardavam ansiosamente pelo meu retorno.
Recentemente, acompanhando as discussões sobre o Marco Civil da Internet no Brasil e os últimos acontecimentos jurídicos relacionados à liberdade de expressão em blogs e em web sites, tenho visto ganhar força a iniciativa de criar uma organização similar à EFF no Brasil. Tive, inclusive, a oportunidade de debater essa possibilidade em diversas ocasiões com a equipe da EFF, que me apresentou conselhos extremamente úteis, especialmente os principais erros e acertos que experimentaram ao longo dos anos.
Assim sendo, pelo fato de me encontrar em uma posição singular – acredito ser o único brasileiro que já trabalhou diretamente na EFF – penso ser relevante compartilhar algumas informações sobre o que a EFF faz, como atua, como obtém verbas, e também o que ela não é, o que não faz, e como obtém resultados, para que tudo isso sirva, talvez, de guia e de inspiração para uma iniciativa similar no Brasil.
A) EFF: o que é, o que faz, o que não é, o que não faz
A EFF é uma entidade voltada para a defesa de liberdades civis em questões relacionadas à tecnologia e à Internet. Suas principais iniciativas são divididas em seis grandes áreas: liberdade de expressão, inovação, propriedade intelectual, internacional, privacidade e transparência.
A EFF atua de diversas formas, e seria injusto tentar resumir todas as suas atividades em uma breve lista. De qualquer forma, em linhas gerais, a EFF faz o seguinte:
a) informa o público a respeito de notícias e questões jurídicas e técnicas relacionadas à Internet, por meio de breves artigos publicados no blog Deeplinks e em outras seções de seu web site;
b) facilita o contato de indivíduos com congressistas norte-americanos, para que exijam providências a respeito de leis injustas, oferecendo modelos prontos de cartas, e-mails e outros documentos, por meio de seu Action Center;
c) monitora e contribui com diversas iniciativas de outras entidades ao redor do mundo, tentando influenciar a adoção de políticas públicas que preservem a liberdade na rede;
d) produz, ocasionalmente, artigos doutrinários (white papers) contendo os resultados de estudos sobre assuntos atuais relacionados a Direito e tecnologia, e
e) atua em processos judiciais.
B) EFF: processos judiciais
Com relação aos processos judiciais, a EFF atua apenas em casos nos Estados Unidos, e adota o modelo de “impact litigation”, ou seja, trabalha somente em casos que a) tenham o potencial de criar bons precedentes ou de derrubar maus precedentes; b) possam afetar elevado número de pessoas, e c) possam gerar mudanças sociais significativas.
Ou seja: a EFF não defende causas banais, ainda que envolvam questões relacionadas à Internet. Além disso, antes de aceitar uma causa, a entidade leva em consideração a disponibilidade de seus advogados, a força dos fatos e a confiabilidade e estabilidade do cliente em potencial.
É muito importante destacar que não é necessário ter qualquer vínculo com a EFF para ser representado judicialmente por ela, e a recíproca é verdadeira: ao contrário do que muitos pensam, a EFF não é uma organização voltada à defesa de seus próprios membros, ainda que eles contribuam com doações para a entidade.
Em outras palavras, a EFF não é uma cooperativa, escritório-modelo, defensoria pública, assistência judiciária gratuita ou “convênio jurídico para associados”. Contribuir para a EFF não intitula ninguém a ser judicialmente representado pela entidade.
C) EFF: receita e finanças
Apesar do nome, a EFF não é uma fundação no sentido jurídico do termo. Ela é uma associação civil sem fins lucrativos que obtém a maior parte de sua receita por meio de contribuições de pessoas físicas e, em menor escala, de doações de empresas e de fundações.
A EFF não tem filiais nem “chapters” em outros países. Seu Board of Directors entende que é melhor apoiar grupos locais do que criar filiais. E, de fato, a entidade colabora com diversas outras organizações que compartilham dos mesmos objetivos ao redor do mundo, normalmente por meio da equipe internacional, com quem trabalhei diretamente durante o programa Google Policy Fellowship.
Atualmente, a EFF conta com aproximadamente 14.000 membros. Ser um “membro” da EFF apenas significa efetuar doações frequentes para a entidade, usualmente mensais. Como destaquei, o status de “membro” da EFF não traz nenhum benefício direto ao indivíduo, com exceção do sentimento de orgulho de apoiar causas nobres relacionadas à defesa da liberdade no âmbito da Internet.
O destino do dinheiro é controlado pelo Board of Directors, que estabelece metas e diretrizes para a aplicação dos recursos. A intenção é a de que o valor arrecadado seja suficiente para custear o salário da equipe, despesas processuais e gastos gerais de manutenção.
Em razão de meu termo de confidencialidade com a EFF, não posso falar em valores, mas destaco que a entidade consegue manter suas contas equilibradas, o que não é tarefa fácil. Além contar com uma equipe integralmente voltada à arrecadação de novos recursos, a EFF está constantemente organizando eventos, palestras e jantares com o objetivo de angariar fundos, conseguir novos membros e obter novas doações. Por fim, também obtém receita com a venda de camisetas, adesivos, chaveiros, livros e outros produtos com o logotipo da EFF.
D) EFF: equipe e ambiente
A equipe da EFF é composta por ativistas, tecnólogos e advogados, e reúne algumas das pessoas mais brilhantes que já conheci. O conhecimento de toda a equipe jurídica e técnica é profundo, e a relação entre ambos funciona muito bem: dúvidas técnicas são sanadas pelos “staff technologists”, especialistas que se dedicam a explicar certos aspectos técnicos aos advogados, e dúvidas jurídicas são sanadas pelos advogados especializados, conforme o tema específico.
Todos os profissionais da EFF são extremamente dedicados. De um simples texto curto no blog Deeplinks a uma complexa ação judicial, nada é produzido pela EFF sem uma criteriosa e exaustiva revisão, feita por diversas pessoas. Esse cuidado pode ser observado na linguagem empregada em todos os documentos assinados pela entidade. E nem poderia ser de outra forma, pois a EFF somente existe em função de sua seriedade e credibilidade.
A maioria das pessoas que trabalha para a EFF poderia ter carreiras distintas com salários maiores, mas optou por um estilo de vida diferente. No caso dos advogados, muitos são egressos das melhores faculdades de Direito dos Estados Unidos e deixaram de trabalhar em grandes escritórios, onde recebiam salários elevados, para se dedicar integralmente à defesa das liberdades civis na rede. Ganham muito menos dinheiro, porém têm um estilo de vida um pouco mais sossegado, sem a correria e as longas horas do Big Law norte-americano.
A propósito, como muitos devem imaginar, o ambiente de trabalho da EFF é completamente informal. Há reuniões semanais às terças-feiras, para que todos saibam o que cada equipe está fazendo, mas os horários são flexíveis, sendo possível trabalhar em casa ou de cafés quando necessário e, com exceção de ocasiões formais (determinados eventos, audiências e julgamentos nas cortes de Justiça locais), cada um veste as roupas que quiser. Entre as pequenas salas de cada um, passeia diariamente o enorme cachorro Kodi.
Esse ambiente informal facilita a comunicação e a amizade entre os profissionais da EFF, e possibilita que todos trabalhem muito motivados, com foco apenas no que realmente importa: alcançar resultados positivos em defesa das liberdades civis na Internet.
Outra grande virtude dos profissionais é o bom senso. Não há maniqueísmo nem discursos prontos. As posições são defendidas de modo claro e objetivo, sem recorrer a argumentos ad homine ou ad populum e sem exageros alarmistas ou anticapitalistas. Grandes empresas do setor de Internet e de software são criticadas ou elogiadas conforme seus atos, sem que sejam consideradas amigas ou inimigas para sempre.
Tudo isso faz com que a EFF seja levada a sério e profundamente respeitada nos Estados Unidos e ao redor do mundo, e demonstra que organizações não-governamentais precisam, acima de tudo, de foco, organização e profissionalismo.
E) Como começar algo parecido no Brasil?
A EFF iniciou suas atividades em 1990 e, obviamente, cresceu muito desde então. É utópico pretender reunir, de imediato, uma equipe jurídica e técnica tão qualificada que possa viver apenas de salários inferiores à média de mercado, dedicando-se em tempo integral a uma entidade que dependa, preponderantemente, de doações de pessoas físicas.
Isso não significa, porém, que não seja possível começar algo parecido no Brasil, de modo muito mais modesto, e crescer ao longo do tempo.
O que penso ser muito importante:
a) reunir pessoas qualificadas e efetivamente engajadas, que disponham de tempo e/ou dinheiro para dedicar à entidade
Quem organiza qualquer nova entidade no Brasil sabe bem que, no início, a empolgação é enorme: muitos querem participar, ter o nome entre os fundadores, dizer que fizeram parte da primeira “diretoria”, e por aí vai. Porém, passada essa fase de oba-oba e iniciado o árduo trabalho sem recompensas imediatas, essas pessoas costumam ser as primeiras a desaparecer. Inúmeras entidades, comissões, grupos de estudo e iniciativas similares murcharam e morreram assim.
Para evitar isso, é importante reunir pessoas que queiram realmente participar da entidade a longo prazo, seja dedicando parte de seu tempo para trabalhar ou auxiliar em projetos específicos, seja para contribuir financeiramente todos os meses de modo geral ou para uma determinada finalidade.
No campo jurídico, há quem acredite ser muito fácil montar uma boa equipe de advogados em um país que tem mais de mil faculdades de Direito. No entanto, além de haver poucos advogados e juristas realmente especializados em tecnologia e Internet no Brasil, nem todos esses especialistas compartilham dos interesses e das motivações de uma organização como a EFF, enquanto que outros não dispõem de tempo para contribuir ou podem se encontrar em uma situação de conflito de interesses, representando clientes com interesses opostos aos da entidade.
Penso que, no início, o melhor caminho é reunir uma pequena equipe de bons advogados, especialistas em tecnologia e Internet, que possam dedicar, gratuitamente, parte de seu tempo para auxiliar ou coordenar o trabalho de uma equipe maior de advogados recém-formados, dispostos a aprender e trabalhar com essas questões.
b) definição do papel: associação de defesa de membros ou entidade de impact litigation
É preciso estabelecer, logo de início, se o papel da entidade seria fornecer apoio apenas a seus membros, em um modelo similar a uma associação, ou aplicar o modelo de “impact litigation” adotado pela EFF.
Particularmente, penso que há enormes riscos no modelo de associação que atua apenas em defesa dos interesses de seus membros. Uma “ONG pró-blogueiros”, como tem sido cogitado na imprensa, pode rapidamente se transformar em um meio de captação de clientes para escritórios de advocacia se as devidas cautelas não forem adotadas, assim como ocorreu com diversas entidades de defesa de consumidores que eram apenas uma fachada para direcionar pessoas para certos advogados.
Para evitar isso, penso que deve ser adotado o modelo de impact litigation, ou seja, dedicação apenas às causas que possam gerar ou derrubar precedentes importantes. Para o leigo, tudo pode parecer importante ou capaz de gerar ou derrubar precedentes; para quem atua nessa área há muito tempo, é bem mais simples reconhecer o que é realmente novo e o que é mera repetição de questões já pacificadas.
Seja qual for o modelo adotado, insisto que, no início, os advogados envolvidos nessas ações judiciais devem atuar gratuitamente, trabalhando pro bono, até que seja possível à entidade contratar advogados próprios ou pagar os serviços de escritórios ou profissionais terceirizados especializados nessas questões.
c) definir um modelo de obtenção de receita
Muitas pessoas são solidárias apenas enquanto isso significa usar uma hashtag no Twitter ou Identi.ca, ou participar de determinada página ou comunidade no Facebook ou no Orkut. Quando se fala em dinheiro, o engajamento e o interesse diminuem ou desaparecem.
Dificultando um pouco mais as coisas, no Brasil não temos a mesma cultura norte-americana de doações de pessoas físicas para uma determinada causa ou entidade. Diversas ONGs brasileiras são financiadas por enormes fundações ou, paradoxalmente, pelo próprio governo.
Quando mencionei esse problema a Danny O’Brien, membro da equipe internacional da EFF, ele relatou o surgimento do Open Rights Group no Reino Unido, sua terra natal, que começou de modo extremamente simples e interessante. Em 2005, após participar de um painel reunindo Cory Doctorow, Ian Brown, Rufus Pollocke e Suw Charman, discutindo a necessidade de uma “EFF britânica”, Danny prometeu que contribuiria com 5 libras por mês para apoiar uma organização de defesa de direitos digitais no Reino Unido, desde que outras mil pessoas fizessem o mesmo:
“I will create a standing order of 5 pounds per month to support an organisation that will campaign for digital rights in the UK but only if 1,000 other people will do the same.”
A promessa funcionou. O Open Rights Group foi fundado em dezembro de 2005 e, apesar de ter atividades mais modestas do que a EFF norte-americana – não atua, por exemplo, em processos judiciais – é reconhecido no Reino Unido como uma importante entidade de defesa das liberdades civis na Internet.
É possível adotar um modelo similar. A experiência da EFF e do Open Rights Group demonstra que muitas pessoas, doando um pouco todos os meses, podem viabilizar iniciativas extraordinárias.
d) crescer devagar, com foco, organização e profissionalismo
É normal que, no início de uma iniciativa como esta, haja o sentimento de que a entidade deve tentar resolver todas as mazelas da Internet brasileira. Essa fórmula, porém, seria desastrosa, ante a limitação de recursos e de pessoas.
O foco imediato da entidade poderia ser informar o público em geral a respeito de questões jurídicas relacionadas à Internet, em linguagem clara e objetiva, sem prejuízo da qualidade técnica, tanto por meio de explicações genéricas quanto por meio da análise de situações recentes. Com isso, a entidade passaria a servir de ponto de referência e de apoio a pessoas que se sintam ameaçadas por notificações extrajudiciais ou processos judiciais, sem que isso implique em assumir a defesa dos interesses dessas pessoas ou de causas específicas.
Com relação a processos judiciais, acredito que, em lugar de tentar defender todos aqueles que são processados ou que recebem notificações extrajudiciais em virtude de seus blogs ou web sites, uma entidade similar à EFF no Brasil deveria atuar em um pequeno número de processos, preocupando-se em obter precedentes relevantes e consolidar jurisprudência favorável aos direitos fundamentais na Internet, notadamente com relação à liberdade de manifestação do pensamento. No futuro, os precedentes obtidos pela entidade serão úteis em outros processos similares, e podem inclusive evitar a propositura de novas ações judiciais ou o envio de notificações extrajudiciais.
Por fim, sem organização e profissionalismo não será possível alcançar resultados concretos. Ainda que muitos possam querer participar da entidade, é preferível contribuir financeiramente do que assumir compromissos sem ser capaz de cumpri-los. A experiência da EFF demonstra que equipes pequenas, dedicadas ao trabalho e preocupadas com seus prazos, alcançam resultados extraordinários.
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Comentários
16 Comentários para “EFF: minha experiência e as possibilidades de uma entidade similar no Brasil”
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Sinceramente, creio que um instituição em defesa de associados não funionaria, acabaria, como dito, sendo apenas uma forma de captação para alguns advogados.
Ao meu ver o melhor é a atuação aénas como “Amicus Curiae” e somente nos “Impact cases”.
Prezado Marcel, parabéns pelo texto e pela idéia de trazer ao Brasil.
Prezadop Guilherme,
não vejo como forma de captação de clientela. Certamente, uma instituição como esta deverá possuir um estatuto adequado à Lei 8906 de 1994.
Prezado Senhor Marcel;
Sempre quis trabalhar com o Ciberdireito.
Foi uma supresa seu E-mail.
Embora o texto do Senhor esteja bem definido, se possível, gostaria de mais informações sobre a construção desta “Ong” ou outra instituição. Como edifica-la burocraticamente?
Atenciosamente.
Caro Marcel, somos colegas no IBDE. Gostaria de te parabenizar pelo excelente artigo e aproveitar que, apesar de suas instruções serem direcionadas a uma instituição que trate das questões tecnológicas, percebi que posso perfeitamente adaptar esses conceitos para uma entidade que estamos estruturando agora, focada nas grandes questões de fiscalização no Brasil. Quero agradecê-lo por compartilhar suas idéias. Grande abraço.
[...] na Electronic Frontier Foundation";buzzvolume_source = "alessandro_m";Altamente recomendável o artigo escrito pelo Marcel Leonardi, advogado brasileiro que trabalhou durante três meses, no ano passado, na Electronic Frontier [...]
Olá, Marcel!
Belo artigo… não concordo com tudo, mas levanta vários pontos interessantes. Sempre trabalhei, entre blogueiros, para reunir informações. Estou, junto com o Alessandro Martins, organizando algumas ações nesta área. Gostaria muito de contar com a sua participação, se for possível, nesta discussão aqui: http://queroterumblog.com/ajude-me-a-escrever-uma-carta-de-direitos-deveres-e-principios-dos-editores-de-blog/comment-page-1/
Só uma pergunta: você trabalharia pro bono?
Abraço
[...] acho, sim, que é fundamental a gente achar um caminho para criar um similar à EFF aqui – e o Marcel Leonardi escreveu lindamente sobre isso ontem. Mas também quero algo mais prático. Porque os blogueiros precisam, sim, de um lugar para se [...]
[...] EFF: a experiência de Marcel Leonardi, que já trabalhou na Eletronic Frontier Foundatio… – Algumas informações sobre o que a EFF faz, como atua, como obtém verbas, e também o que ela não é, o que não faz, e como obtém resultados, para que tudo isso sirva, talvez, de guia e de inspiração para uma iniciativa similar no Brasil [...]
Estimado Prof. Marcel Leonardi
Parabéns pela iniciativa. Conte comigo para a colaboração/implantação da entidade; especialmente para informar o público em geral a respeito de questões jurídicas relacionadas à Internet.
Atenciosamente
Rogério
Marcel,
Vindo aqui a partir da lista do IBDI, desejo cumprimentá-lo pelo artigo, pela oportunidade de trabalhar na EFF e pelas iniciativas que aqui cotejas. Estou disposto a participar de uma iniciativa semelhante à do Open Rights Group.
sds
Marcel,
Parabéns pelo artigo. Concordo integralmente com sua percepção de que uma entidade assim deve ter foco e profissionalismo.
Voluntario-me para participar de qualquer iniciativa de criar uma entidade nos moldes da EFF. Considero a necessidade de uma entidade assim cada vez mais premente.
Além de poder atuar como consultor na minha área (segurança de sistemas de informação, assinaturas digitais e criptografia), posso também contribuir com infra-estrutura técnica de hospedagem e operação do possível website da instituição, montagem e manutenção da sua infra-estrutura de segurança, etc.
–Marco “Kiko” Carnut, CISSP #22767
–Tempest Security Intelligence — http://www.tempest.com.br
[...] Clique aqui [...]
Ola,
Gostei muito da idéia e me disponho a contribuir financeiramente a depender dos desdobramentos futuros. Posso contribuir com consultorias tecnológicas, faria isso sem custo. Se puder nos manter informado via e-mail ou montar um grupo seria ótimo. (meu e-mail deve ter sido enviado junto com esse comentário).
[]’s
Gustavo Amigo
[...] de reforçar algumas detalhes de minha experiência na EFF, pretendo apresentar sugestões para um modelo de ONG similar no Brasil, adaptado à nossa cultura [...]
[...] O painel será moderado pelo também gaúcho, Marcelo Träsel, Jornalista, professor de Comunicação Digital da Famecos/PUCRS e composto pela queridíssima Lady Rasta, conhecida no mundo analógico como a advogada Flávia Penido, o também jornalista, Alessandro Martins e Marcel Leonardi, este último pós doutor em Direito e que teve uma experiência bastante bacana na Eletronic Frontier Foundation. [...]
[...] já destaquei ao relatar parte de minha experiência trabalhando na Electronic Frontier Foundation, principal ONG norte-americana dedicada à defesa de direitos fundamentais no âmbito da Internet, [...]