Matéria O Estado de S. Paulo – Lan house é condenada por crime de cliente

março 27, 2008

Reproduzo abaixo matéria publicada em 27 de março de 2008 no Jornal O Estado de S. Paulo, caderno Cidades, para a qual fui entrevistado.

A reportagem trata da sentença que divulguei ontem, responsabilizando cibercafé pela impossibilidade de identificação de usuário que cometeu ato ilícito, por meio da utilização de seus equipamentos, com base na teoria do risco da atividade.

Lan house é condenada por crime de cliente

Laura Diniz

Lan houses e outros centros de acesso à internet oferecem um serviço que pode causar prejuízo a terceiros e são responsáveis judicialmente caso algum usuário pratique uma conduta ilícita. Com esse entendimento, inédito no País, o juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, da 39ª Vara Cível da capital, obrigou a lan house Maifa Café Ltda, no Shopping Anália Franco, zona leste de São Paulo, a indenizar em R$ 10 mil uma administradora de empresas ofendida por um de seus clientes.

O Maifa oferecia acesso à internet em computadores fixos e conexão sem fio. Durante a investigação, descobriu-se que o endereço IP (internet protocol) da conexão do agressor era do local, ou seja, o e-mail foi enviado da lan house. Todos os usuários dos computadores fixos eram obrigados a preencher cadastro, como manda lei estadual. Ocorre que, como o e-mail não foi enviado de nenhuma máquina, concluiu-se que partiu de laptop pela rede sem fio.

Decepcionada ao não poder identificar o autor do e-mail em que era acusada de ser desonesta, má profissional – e em que sua família era ofendida -, a administradora decidiu processar a lan house. “Quem disponibiliza terminais de computadores ou rede sem fio para uso de internet assume o risco do uso indevido desse sistema para lesar direito de outrem”, afirmou o juiz, com base no Código Civil.

“Considero a decisão muito importante porque dá mais segurança a todos que usam a internet”, afirmou o advogado da administradora, Renato Opice Blum, especialista em Direito da Internet. “A decisão surpreendeu e nós vamos recorrer”, rebateu o advogado da Maifa Café, Marcel Leonardi, professor de Responsabilidade Civil na Internet da Fundação Getúlio Vargas. “Eu poderia até entender se o juiz dissesse que a lan house foi negligente, mas usar a teoria do risco (o argumento do Código Civil), com todo o respeito, foi um exagero.” No caso de negligência, segundo Leonardi, caberia a lan house multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Para Thiago Nunes de Oliveira, professor da Universidade Católica de Salvador e presidente da ONG SaferNet, que combate crimes na rede, a sentença é equivocada. “Seria o mesmo que responsabilizar a companhia telefônica por alguém xingar outro por telefone.”

Os três especialistas divergem sobre a conveniência de tornar o cadastro mais rígido. Indagado se o entendimento do juiz pode inibir as empresas em oferecer acesso sem fio, Opice Blum respondeu que será cada vez mais comum a certificação digital – um dispositivo em smartcard ou pen drive com informações pessoais do usuário. Para Leonardi, um controle mais rigoroso não inibiria a disponibilização do serviço e tornaria menos cômoda a prática de crimes na internet. Na visão de Oliveira, maior controle desestimularia o acesso.

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