Os crimes na Internet: entrevista concedida a Luis Nassif

junho 24, 2009

Fui entrevistado, ontem, pelo jornalista Luis Nassif, a respeito de alguns temas sobre Direito e Internet.

Para ouvir a entrevista, utilize a ferramenta abaixo:

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A entrevista está também disponível para download.

Reproduzo, abaixo, o post de Nassif a respeito da entrevista. Noto que há alguns erros no resumo por ele apresentado, ainda que não comprometam o que foi dito.

Luis Nassif

Os crimes na Internet

Entrevistei há pouco o advogado Marcel Leonardi, um dos primeiros especialistas brasileiros sobre crimes de Internet. No momento, ele está nos Estados Unidos fazendo um pós-doutorado.

Ele é meu advogado no caso do blog apócrifo colocado na Internet para me atacar, no auge da série contra a Veja, quando se resolveu terceirizar os ataques. Entrou com uma ação na Justiça, conseguiu do juiz a autorização para o Google identificar o IP do autor e, depois, a NET, identificar a origem da chamada. Era na casa dos pais do chefe de gabinete da vereadora Soninha, mais conhecido como Gravataí Merengue.

Alguns pontos abordados na entrevista:

1. A Constituição permite o uso de pseudônimo ou mesmo do anonimato, desde que para práticas legítimas. Para práticas criminosas, não.

2. Para autorizar a quebra do sigilo, o Juiz tem que firmar convicção de que foram cometidos crimes contra a honra de terceiros – no caso, calúnia, injúria e difamação. Portanto, sempre há um juízo de valor nessas autorizações, caso contrário a Internet viraria um caos, com pedidos de toda natureza para quebrar sigilo.

3. Há uma diferença entre a legislação americana e a europeia e, no caso da brasileira, a proposta Azeredo. Nos Estados Unidos, partem do pressuposto de que o mercado definirá melhor o combate aos abusos. Por exemplo, um Google ou Yahoo sempre manterão registros nos arquivos para apresentarem quando solicitados. Na Europa, há uma lei específica exigindo a manutenção desses arquivos. É a diferença básica entre ambas legislações.

4. Um erro comum, nas vítimas de assassinatos de reputação, é ingressar com ação contra o suspeito, antes de comprovar tecnicamente a autoria. Depois de comprovada, a ação seguirá o disposto na legislação sobre crimes contra a honra, que pode ser uma ação penal (visando condenar o suspeito) e/ou civel (visando indenização).

5. Independentemente de condenações, Marcel sustenta que o próprio exercício do anonimato para ataques contra a honra enfraquece o autor perante a sua comunidade.

Textos relacionados:

  1. Matéria O Estado RJ – A Internet facilitou o plágio?
  2. Marco civil da Internet – entrevista ao Instituto Humanitas Unisinos
  3. Marco civil da Internet – entrevista à Agência Câmara
  4. Matéria Consultor Jurídico – A Internet tem limites como no mundo real
  5. Matéria Revista Neomondo – O lado escuro da Internet

Comentários

Um comentário para “Os crimes na Internet: entrevista concedida a Luis Nassif”

  1. Henrique Bruno on outubro 27th, 2009 14:33

    Gostaria de saber como faço para fazer o download da entrevista,que por sinal foi muito esclarecedora.
    Sou aluno de direito e estou fazendo uma pesquisa sobre o dano moral na internet – cyberbullying.Você poderia disponibilizá-la?
    O trabalho é dentro do padrão ABNT,e farei as referências devidas.

    Se tiver tempo,aguardo resposta.

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