Em 17 de dezembro de 2025, a comissão mista responsável pela análise inicial da Medida Provisória nº 1.317/2025 aprovou o texto que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. A MP foi aprovada com alterações propostas pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Com a votação do relatório, a comissão mista encerrou seus trabalhos.
Com a aprovação da medida, a ANPD deixa de ser uma autarquia comum e passa a ter natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A mudança consolida a autoridade como órgão regulador da proteção de dados pessoais no Brasil, reforçando sua estabilidade institucional e ampliando sua capacidade operacional para o exercício de suas atribuições.
O texto aprovado também fortalece a estrutura da entidade, prevendo a criação de cargos especializados na área regulatória, mediante a transformação de cargos vagos, sem aumento de despesas, o que contribui para o aprimoramento da atuação técnica da autoridade e para a garantia de que a entidade será capaz de atuar.
Entre as competências da nova agência está a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O ECA Digital teve origem no Projeto de Lei nº 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira, aprovado pelo Senado no final de agosto de 2025 e sancionado em meados de setembro do mesmo ano.