Brasil e União Europeia publicaram, em 27 de janeiro de 2026, decisões recíprocas de reconhecimento de adequação em proteção de dados pessoais, por meio das quais ambos reconheceram oficialmente que seus respectivos sistemas legais asseguram níveis de proteção considerados equivalentes.
A implementação dessas decisões representa um marco jurídico relevante para a transferência internacional de dados pessoais entre as duas regiões, ao ampliar a segurança jurídica em atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação transnacional.
Com isso, organizações que atuam entre o Brasil e a União Europeia passam a poder compartilhar dados pessoais de forma direta e contínua, sem a necessidade de instrumentos legais suplementares, como cláusulas-padrão contratuais. O reconhecimento autoriza transferências para todos os Estados-membros da União Europeia e para os três países da Associação Europeia de Livre Comércio que integram o Espaço Econômico Europeu: Islândia, Liechtenstein e Noruega.
A medida tende a reduzir significativamente custos de conformidade e inseguranças jurídicas que historicamente impactavam o comércio digital internacional, além de criar um ambiente mais seguro, previsível e simplificado para a circulação de informações entre os países envolvidos.
Além disso, a decisão aprofunda a cooperação regulatória entre a ANPD e as autoridades europeias, ao fortalecer o posicionamento do Brasil no cenário global de governança de dados e abrindo espaço para futuras parcerias com outras nações que adotem padrões elevados de proteção.