A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e responsável pela elaboração da proposta de decreto que regulamentará o ECA Digital, reuniu-se com representantes do setor de produtos e serviços de conteúdo adulto, além de integrantes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para discutir os impactos e as medidas necessárias para implementação da nova legislação nestes segmentos.
Nesse sentido, o ECA Digital, que entrará em vigor em março de 2026, tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes no acesso ao ambiente digital. Dessa forma, suas disposições devem ser necessariamente observadas por sites e plataformas que oferecem conteúdo adulto.
Entre as principais preocupações apresentadas pelo setor estão: a definição e verificação da idade mínima dos usuários que acessam essas plataformas, o prazo disponível para adaptação às regras e a necessidade de uniformização das sanções aplicáveis a todo o segmento.
Com a entrada em vigor da legislação, torna-se obrigatória a verificação de idade para plataformas digitais que:
- Comercializam bebidas alcoólicas ou cigarros;
- Disponibilizam conteúdo pornográfico;
- Oferecem aplicativos de encontros;
- fornecem soluções de inteligência artificial com conteúdo inadequado para crianças e adolescentes; e
- Operam sites de serviços de acompanhantes.