Multiplicam-se os casos em que autoridades policiais solicitam a provedores de serviços dados de geolocalização referentes ao local de um crime. Nesse tipo de diligência, a ordem da investigação se inverte: em vez de partir de um suspeito para verificar onde ele esteve, parte-se do local do crime e de quem passou por ali para, só então, definir os suspeitos. A discussão jurídica em torno da técnica gira, em boa medida, em torno da possibilidade de esse tipo de solicitação alcançar dados de pessoas sem relação com o crime investigado.
Foi essa a questão submetida à Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Chatrie v. United States. A investigação teve origem em um assalto a uma agência bancária na Virgínia, em que um homem armado fugiu com quase 200 mil dólares sem deixar pistas. Com o caso paralisado, a polícia recorreu a um instrumento conhecido como geofence warrant, mandado que obriga uma empresa de tecnologia, no caso o Google, a entregar dados de localização de todos os aparelhos que passaram por uma área geográfica delimitada, em um intervalo de tempo específico. O Google localizou inicialmente 19 usuários na região do banco e forneceu à polícia três nomes cujos dados indicavam presença no local; a partir deles, as autoridades chegaram a Okello Chatrie, que confessou e foi condenado pelo crime.
A questão central levada à Corte foi saber se esse tipo de solicitação em massa, feita antes de existir qualquer suspeito individualizado, se submete à Quarta Emenda da Constituição americana, que protege os cidadãos contra buscas e apreensões arbitrárias. Em 29 de junho de 2026, por 6 votos a 3, com voto condutor da juíza Elena Kagan, a Corte devolveu o caso à instância inferior para que se decida se a busca foi “razoável” à luz da Quarta Emenda. Kagan afirmou que a Quarta Emenda deve continuar protegendo o indivíduo contra intrusões injustificadas do governo em sua privacidade. Em voto divergente, o juiz Samuel Alito classificou a posição da maioria como uma “aventura irresponsável”, acusando-a de posar de grande defensora da privacidade na era digital.
A Corte não declarou que o uso de geofence warrants viola a Quarta Emenda: não anulou a técnica, apenas remeteu ao tribunal de origem a análise sobre a razoabilidade daquela busca específica.