A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, em 10 de junho de 2026, o monitoramento de provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais para verificar a implementação das obrigações de aferição de idade e disponibilização de sinais de idade previstas no ECA Digital (Lei 15.211/2025) e no Decreto 12.880/2026. O monitoramento tem como foco, neste momento, a Apple (App Store), o Google (Google Play Store) e a Microsoft (Windows).
A priorização desses atores não foi casual. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais ocupam posição de infraestrutura no ecossistema digital, sendo o ponto de entrada pelo qual a maior parte dos usuários, incluindo crianças e adolescentes, acessa produtos e serviços digitais, de modo que exercem papel central na implementação de mecanismos de verificação de idade e supervisão parental. Além disso, a concentração de mercado nesses segmentos permite que a atuação sobre um conjunto reduzido de atores produza efeitos amplos sobre o ecossistema digital acessado por menores no Brasil.
A obrigação fiscalizada tem base no art. 12, inciso III do ECA Digital e no art. 25 do Decreto 12.880/2026, que exigem que provedores de lojas de aplicações de internet e sistemas operacionais devem disponibilizar, por meio de interfaces seguras e pautadas pela proteção da privacidade, sinais de idade aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. O monitoramento tomará como referência o documento “Mecanismos confiáveis de aferição de idade: Orientações preliminares”, publicado pela ANPD. As empresas notificadas têm prazo de 15 dias úteis para apresentar informações sobre arquitetura de sistemas, fluxos de dados, mecanismos de aferição de idade, políticas internas e demais elementos aptos a demonstrar conformidade com o ECA Digital e com a LGPD.