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Coleta e venda de dados por farmácias geram ações indenizatórias

Consumidores estão ajuizando ações contra redes de farmácias que exigem CPF ou biometria como requisito para a concessão de descontos. A prática, que se tornou comum no setor, está sendo questionada judicialmente por envolver coleta e possível comercialização de dados pessoais sensíveis sem o consentimento explícito dos clientes.

As ações se baseiam em dois procedimentos administrativos importantes: uma multa de R$ 8 milhões aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais em novembro de 2024, e a abertura de um procedimento administrativo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para investigar possíveis infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Há indícios de que as redes de farmácias vendem a perfilização comportamental dos clientes para fins de publicidade direcionada. Os processos pedem indenização por danos morais de R$ 50 mil, além de exigir que as farmácias disponibilizem mecanismos alternativos à biometria, forneçam informações sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, e apresentem relatório detalhado sobre quais dados foram comercializados com terceiros.

Embora ainda não existam precedentes específicos sobre condenação por danos morais nesses casos, o tema já foi parcialmente enfrentado na Justiça de São Paulo, com decisões tanto favoráveis quanto desfavoráveis aos consumidores.

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