A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, no caso Trump v. Slaughter, em 29 de junho de 2026, que a independência da Federal Trade Commission (FTC) em relação ao Presidente é inconstitucional. Embora o julgamento trate da independência da Federal Trade Commission (FTC), a decisão despertou preocupação quanto a seus possíveis efeitos sobre EU-US Data Privacy Framework (DPF), atualmente a principal base jurídica para a transferência de dados pessoais de europeus para empresas norte-americanas.
No caso, a Suprema Corte decidiu, por maioria de 6 votos a 3 que os membros de agências reguladoras independentes, como a FTC, podem ser demitidos livremente pelo Presidente dos Estados Unidos, revertendo entendimento consolidado desde o precedente Humphrey’s Executor (1935) e adotando a chamada “teoria do executivo unitário”, segundo a qual o Presidente deve deter controle sobre todos os órgãos do Poder Executivo. A independência da FTC era justamente um dos elementos sobre os quais a Comissão Europeia construiu, em 2023 sua decisão de adequação em relação aos Estados Unidos: a autonomia da FTC como autoridade fiscalizadora do cumprimento do DPF, mencionada 259 vezes ao longo do próprio ato normativo europeu.
A repercussão foi imediata, uma vez que a organização austríaca noyb, liderada por Max Schrems, responsável pelas ações que resultaram na invalidação dos antigos acordos Safe Harbor e Privacy Shield, enviou uma carta formal à Comissão Europeia solicitando a revogação ordenada do acordo EU-EUA e anunciou que também pretende ajuizar uma nova ação para que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) anule o DPF. No entendimento da organização, o direito europeu exige que a supervisão de proteção de dados seja exercida por uma autoridade independente; assim ao afastar essa autonomia da FTC, a decisão da Suprema Corte teria retirado a base sobre a qual a Comissão Europeia reconheceu os EUA como um país que oferece proteção “essencialmente equivalente” à do GDPR.
A noyb sustenta, ainda, que a fragilidade não se limitaria à FTC. Para a organização, o mecanismo de recurso judicial criado para atender às exigências da União Europeia, a chamada Data Protection Review Court, não é, tecnicamente, um tribunal, mas um órgão vinculado ao Departamento de Justiça americano, cuja independência decorre apenas de uma ordem executiva do ex-presidente Joe Biden, podendo ser revogada a qualquer momento pelo atual governo. A entidade argumenta, também, que o impacto da decisão da Suprema Corte não se limitaria ao DPF: empresas que transferem dados com base em Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) ou Normas Corporativas Vinculantes (BCRs) também costumam se apoiar, em suas avaliações de impacto, na atuação de órgãos executivos americanos hoje esvaziados de independência, como o Privacy and Civil Liberties Oversight Board (PCLOB) e a própria Data Protection Review Court, o que, na avaliação da noyb, tornaria essas avaliações igualmente vulneráveis a questionamento.
Apesar das críticas, o Data Privacy Framework permanece plenamente vigente e as transferências internacionais de dados entre a União Europeia e os Estados Unidos continuam autorizadas. Isso porque a decisão da Suprema Corte não invalida automaticamente o acordo, nem altera, por si só, a decisão de adequação da Comissão Europeia, que só deixa de valer caso seja formalmente revogada pela própria Comissão ou anulada pelo TJUE.