A ANPD, o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) avaliaram as respostas apresentadas pela empresa X após o envio de Recomendação Conjunta sobre o uso da ferramenta de inteligência artificial Grok no âmbito de geração e circulação de conteúdos sexualizados indevidos.
Após a análise, cada instituição adotou medidas no âmbito de suas competências: (i) a ANPD expediu medida preventiva determinando que o X aprimore e implemente, de forma imediata, medidas técnicas e organizacionais para impedir a geração de conteúdos sexualizados envolvendo crianças e adolescentes ou adultos identificáveis sem autorização; (ii) o MPF ordenou a entrega de relatórios mensais detalhando as providências adotadas para impedir e reprimir a produção de deepfakes envolvendo crianças e adolescentes e maiores de idade sem sua autorização prévia; e (iii) a Senacon expediu medida cautelar administrativa com determinações semelhantes, exigindo também relatório métrico com dados quantitativos verificáveis.
Em caso de descumprimento, as instituições sinalizaram a possibilidade de adoção de medidas mais severas, incluindo multa diária, instauração de processos sancionadores e, no âmbito do MPF, responsabilização por crime de desobediência e eventual ação judicial.