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ANPD discute o papel das plataformas digitais nos desafios do ECA Digital na Comissão da Infância e Juventude

A atuação das plataformas digitais ganhou centralidade no debate regulatório sobre a proteção de crianças e adolescentes, no âmbito da Comissão Permanente da Infância e Juventude (COPEIJ). O encontro reuniu representantes dos Ministérios Públicos estaduais e da União para discutir estratégias nacionais diante dos desafios trazidos pelo novo ECA Digital.
Durante sua participação, a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, destacou que o novo regime jurídico altera significativamente o papel das plataformas digitais, que passam a ser reconhecidas como atores centrais na organização, curadoria e moderação das experiências online, acarretando novas obrigações regulatórias e maior responsabilidade sobre os riscos gerados aos usuários mais vulneráveis. O novo marco impõe uma responsabilidade proativa das plataformas, consistentes no dever de incorporar, desde a concepção de seus produtos e serviços, mecanismos de proteção voltados à prevenção e mitigação de danos a crianças e adolescentes. Tais mecanismos incluem, por exemplo, ferramentas de aferição etária, controles parentais e ajustes no design das interfaces, todos voltados à segurança e redução de exposição a riscos.
Além disso, segundo Wimmer, não há uma solução única ou universalmente aplicável para a verificação de idade nas plataformas, visto que a escolha do mecanismo adequado deve considerar o contexto da aplicação, o nível de risco envolvido e o princípio da proporcionalidade.
Para auxiliar nessa definição a ANPD já deu um passo concreto publicando, por meio da Superintendência de Regulação, a Tomada de Subsídios sobre o Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”, no âmbito das ações relacionadas à implementação do ECA Digital. O documento está aberto à consulta pública pela plataforma Brasil Participativo, com prazo para contribuições até 9 de julho. A iniciativa visa atualizar as Orientações Preliminares sobre o tema, já publicadas pela ANPD, com o objetivo de apresentar instruções gerais quanto à aplicação de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público.
Outro aspecto relevante é o foco inicial da regulação sobre lojas de aplicativos e sistemas operacionais, considerados pontos estruturais do ecossistema digital. Nesse sentido, a estratégia indica uma abordagem sistêmica, na medida em que, ao regular camadas mais centrais da infraestrutura digital, a ANPD busca induzir padrões de conformidade que se irradiem para desenvolvedores e demais plataformas.
Desse modo, o avanço regulatório reforça a transição de um modelo reativo para um modelo preventivo de governança digital, no qual o desenho das plataformas passa a ser um elemento-chave na proteção de direitos fundamentais no ambiente online.

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