A sanção vem de um processo de fiscalização sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes pelo TikTok. Em 2024, a Nota Técnica nº 50/2024/FIS/CGF/ANPD apontou indícios de irregularidades em duas formas de acesso à plataforma: o “feed sem cadastro”, disponível sem a criação de uma conta, e o “feed com cadastro”, vinculado a um perfil registrado. A análise tratou, entre outros pontos, das hipóteses legais usadas pela empresa, dos mecanismos de verificação de idade e da capacidade de demonstrar que esses controles funcionavam.
Ao final do processo sancionador, a ANPD reconheceu cinco infrações. No feed sem cadastro, entendeu que houve tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida e falta de medidas para prevenir esse tratamento. No feed com cadastro, concluiu que houve tratamento de dados para viabilizar o cadastro sem hipótese legal válida e falta de medidas eficazes para evitar o cadastro de menores. Nas duas experiências, a empresa também não teria demonstrado de forma suficiente que os controles adotados eram eficazes e cumpriam as regras de proteção de dados.
No feed sem cadastro, a ByteDance usava a execução de contrato como hipótese legal para determinadas atividades de personalização, embora o usuário ainda não tivesse criado uma conta. A área técnica entendeu que essa hipótese não era adequada naquele contexto. Também questionou a efetividade dos mecanismos usados para evitar o acesso e o tratamento de dados de crianças. O mecanismo baseado na data de nascimento informada pelo próprio usuário não foi considerado inadequado por si só, mas insuficiente como única barreira no caso do TikTok. Segundo a ANPD, faltavam dados e informações metodológicas que permitissem avaliar com segurança a eficácia das medidas adotadas.
A multa de R$ 153,7 milhões se refere às condutas praticadas no período analisado. A Agência também determinou a exclusão dos dados coletados irregularmente. A decisão é de primeira instância e comporta recurso ao Conselho Diretor.
Plano de conformidade
Em paralelo ao processo sancionador, a fiscalização levou a ByteDance a apresentar um plano de conformidade para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok. A Nota Técnica de 2024 chegou a recomendar a suspensão integral do feed sem cadastro até que fossem implementadas medidas capazes de evitar o tratamento indevido. O plano aprovado depois pelo Conselho Diretor manteve essa modalidade, mas com uma experiência bem mais limitada e menos tratamento de dados. Entre as medidas estão configurações de privacidade mais restritivas para usuários com menos de 16 anos, reforço dos mecanismos de supervisão parental e filtros de conteúdo mais rigorosos.
No feed sem cadastro, o plano prevê limitações importantes: experiência restrita a 12 horas; impossibilidade de criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir ou ser seguido; indisponibilidade de transmissões ao vivo; personalização de conteúdo bastante limitada; suspensão de anúncios no Brasil; e acesso apenas a conteúdo apropriado para todas as idades. O plano também reduz o tratamento de dados a informações mínimas sobre idioma e região, dados básicos do dispositivo para prevenção de fraudes e informações necessárias ao desempenho do aplicativo.
Aferição de idade e ECA Digital
Em processo distinto do sancionador, o Conselho Diretor aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance, mas deixou claro que a empresa deverá cumprir as exigências de aferição de idade previstas no ECA Digital. A implementação deverá seguir o cronograma e as orientações da ANPD sobre mecanismos confiáveis de aferição etária. A Agência já publicou orientações preliminares sobre o tema, enquanto a versão final do Guia Orientativo de Mecanismos de Aferição de Idade ainda está em construção.
Segundo a Agência, os compromissos assumidos reduzem riscos anteriormente identificados para crianças e adolescentes, inclusive pela suspensão de anúncios, transmissões ao vivo e mensagens diretas no acesso sem cadastro.