A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou, em 5 de outubro, uma página para o recebimento de denúncias sobre o descumprimento dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). As normas ampliam o escopo de atuação da ANPD na fiscalização das obrigações impostas às plataformas digitais. O primeiro decreto estabelece deveres relacionados à transparência, à prevenção e à mitigação de riscos, ao combate a fraudes e golpes e à indisponibilização de conteúdos criminosos ou ilícitos. O segundo prevê medidas específicas para a proteção de mulheres contra a violência digital, inclusive em casos de produção, modificação e disseminação não autorizadas de conteúdos íntimos com o uso de tecnologias digitais e inteligência artificial.
Na prática, o novo canal delimita as situações que podem ser submetidas à avaliação da Agência. Pessoas físicas e jurídicas podem apresentar denúncias, inclusive de forma anônima, desde que forneçam elementos suficientes para a verificação dos fatos. Entre as possíveis irregularidades estão a ausência de canais adequados para o recebimento de notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos, falhas nos mecanismos de prevenção à veiculação de anúncios e ao impulsionamento desses conteúdos, a falta de representante legal no Brasil, o descumprimento dos prazos de indisponibilização e deficiências nas medidas de proteção contra a divulgação ou a geração de conteúdos íntimos não autorizados. É importante observar, ainda, que solicitações de remoção de conteúdo devem ser encaminhadas inicialmente à própria plataforma, antes de eventual denúncia à ANPD.
Em regra, as denúncias serão analisadas de forma agregada e sistêmica, com foco na identificação de padrões de possível descumprimento, e não na resolução de ocorrências isoladas. Com base nessa análise, a Agência poderá avaliar a adoção de medidas de fiscalização ou a abertura de procedimentos de investigação. As informações recebidas também poderão subsidiar o planejamento das atividades da Superintendência de Fiscalização, o aprimoramento regulatório e o desenvolvimento de iniciativas educativas. Casos graves, com potencial de afetar um número expressivo de pessoas, poderão, excepcionalmente, receber tratamento individualizado.
A atuação da ANPD tem natureza administrativa e se concentra na estrutura e no funcionamento das plataformas. Cabe à Agência avaliar se os provedores dispõem de mecanismos, processos de governança e medidas técnicas e organizacionais adequados ao cumprimento dos decretos. Isso não significa, porém, que a ANPD passe a atuar como instância de moderação de conteúdo: a Agência não determina a retirada de publicações específicas, não investiga crimes e não oferece resposta individualizada às denúncias apresentadas. Seu papel é fiscalizar o cumprimento das obrigações regulatórias e, quando cabível, adotar as medidas administrativas pertinentes.