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Deepfakes entram no radar da ANPD: o desafio de preservar a confiança digital

O novo Radar Tecnológico, elaborado pela Superintendência de Inovação Tecnológica (SITEC) da ANPD, ganha destaque ao dedicar-se especificamente ao fenômeno dos deepfakes. No estudo, os deepfakes são definidos como áudios, fotos e vídeos criados ou modificados por inteligência artificial com elevado grau de realismo. O Radar também aborda os limites conceituais entre deepfakes, cheapfakes e usos legítimos de mídias sintéticas, inclusive em setores como audiovisual, saúde e educação.

Um ponto central do estudo é a conexão entre deepfakes e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que a manipulação de rostos e vozes mobiliza múltiplas categorias de dados pessoais. A publicação também dedica uma seção ao contexto brasileiro, listando como principais riscos a pornografia não consensual contra mulheres e meninas, o racismo digital, a desinformação eleitoral, a violência política de gênero e golpes financeiros.

O documento deixa claro, logo na introdução, que tem caráter técnico-informativo e prospectivo, não constituindo orientação normativa nem decisão da Agência sobre casos concretos. Ainda assim, é publicado no contexto dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de maio de 2026. O primeiro alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo para os provedores deveres de cuidado, gestão de riscos sistêmicos e maior transparência, ao passo que o segundo estabeleceu diretrizes para o enfrentamento da violência contra as mulheres na internet, com um capítulo dedicado à geração de conteúdo íntimo por inteligência artificial.

Em seu capítulo final, o Radar Tecnológico dedica uma seção específica à “perspectiva legal e regulatória”, na qual mapeia três grandes padrões adotados internacionalmente: obrigações de transparência e sinalização de conteúdo sintético (cujo exemplo é o artigo 50 do AI Act europeu), proibições de uso em contextos eleitorais e criminalização de abusos. Ainda assim, o foco do estudo não é primordialmente regulatório. Para a ANPD, os deepfakes são parte de uma transformação mais ampla na forma como a sociedade produz, faz circular e valida a informação, e enfrentá-los dependerá de soluções técnicas e de instrumentos jurídicos específicos, mas principalmente do fortalecimento do letramento digital, da educação midiática e da transparência algorítmica. É neste enquadramento que o Radar situa a discussão regulatória: sem encerrá-la, mostra que o tema segue em evolução e permanece na agenda de atenção da Agência, podendo subsidiar eventuais iniciativas futuras, caso se mostrem necessárias.

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