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ANPD divulga os resultados da Tomada de Subsídios sobre Inteligência Artificial e Revisão de Decisões Automatizadas

No mês de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou os resultados da Tomada de Subsídios sobre inteligência artificial e revisão de  decisões automatizadas, prevista como etapa estratégica na Agenda Regulatória 2025/2026. A iniciativa  teve como um dos objetivos  a regulamentação do artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece o direito à revisão de decisões tomadas exclusivamente por meios automatizados, sem a intervenção humana.

Durante a consulta pública, a ANPD recebeu um total de 124 contribuições, provenientes de diversos setores da sociedade, incluindo empresas de tecnologia, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, acadêmicos e especialistas em privacidade e proteção de dados.

O relatório da ANPD, consolidado na Nota Técnica nº 12/2025/CON1/CGN/ANPD, destaca que, apesar das diferentes perspectivas, houve consenso sobre a necessidade de as empresas adotarem salvaguardas para garantir os direitos dos titulares. Como exemplo de  medidas recomendadas, destacam-se  a anonimização dos dados pessoais, a elaboração de avaliações de impacto e a adoção de uma governança eficiente e transparente quando da utilização de IA.

O documento também evidencia divergências em pontos cruciais, como a obrigatoriedade da utilização de dados anonimizados ou sintéticos  em todos os processos automatizados e o alcance do direito de retificação de dados usados em decisões automatizadas. Enquanto alguns participantes defendem que a anonimização deve ser mandatória para garantir a privacidade e segurança dos titulares, outros indicam que a técnica deve ser vista apenas como uma boa prática,  uma vez que não há obrigação legal expressa para o seu uso. Quanto ao direito de retificação, as opiniões variaram sobre até que ponto o titular deve poder corrigir ou contestar os dados que alimentam essas decisões.

As contribuições apresentadas também reforçaram a importância da transparência no uso de IA, garantindo que os titulares dos dados tenham acesso claro e compreensível às informações sobre como seus dados são utilizados e como as decisões são tomadas. Outro ponto destacado foi a necessidade da realização de avaliações de impacto à proteção de dados (através do Relatório de Impacto à Proteção de Dados – RIPD), para identificar e mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados em sistemas de IA.

O conjunto dessas sugestões e debates servirá como base  para a futura regulamentação da ANPD acerca das decisões automatizadas, o que contribuirá para o fortalecimento  da  segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares.

Para saber mais, acesse a nota técnica  nº 12/2025/CON1/CGN/ANPD, disponível aqui.