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ANPD instaura processo contra a Claro por irregularidades no compartilhamento de dados pessoais de clientes com a Serasa

A ANPD notificou a Claro e a Serasa após investigar uma parceria entre as duas empresas que previa o fornecimento de dados pessoais de clientes da operadora à Serasa para o desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e avaliação de condições de mercado. A Claro responderá a processo administrativo sancionador, enquanto a Serasa será submetida a processo de fiscalização.

O processo sancionador decorre das conclusões de fiscalização instaurada contra a Claro por indícios de descumprimento da LGPD na parceria com a Serasa. Segundo o superintendente de fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, a Claro compartilhou mais de cem dados por cliente, volume considerado excessivo e incompatível com o princípio da necessidade. A fiscalização identificou ainda falta de transparência com os titulares e dificuldade de acesso ao encarregado de dados da operadora.

Comprovadas as irregularidades, a operadora fica sujeita às sanções do artigo 52 da LGPD, que prevê, dentre outras medidas, a aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$50 milhões, por infração. A Claro recebeu, ainda, aviso com determinações a serem observadas em seus contratos de compartilhamento de dados.

No caso da Serasa, a ANPD avaliará a transparência prestada aos titulares e os mecanismos oferecidos para o exercício de seus direitos. A investigação verificará se a política de privacidade da empresa informa adequadamente quem compartilha dados com a Serasa e com quem ela os repassa. Identificadas irregularidades, o caso poderá avançar para a fase sancionadora.

As duas empresas têm prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento da intimação, para apresentar defesa. A ausência de resposta no prazo pode configurar obstrução à fiscalização e resultar em sanção adicional.

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