Em 14 de agosto de 2026, o Conselho Constitucional da França derrubou o dispositivo central da lei que proibia o cadastro de menores de 15 anos em redes sociais, aprovada pelo Parlamento em 21 de julho. O órgão havia sido acionado, ao fim de julho, por deputados de oposição, e concluiu que a proibição infringe de forma desproporcional a liberdade de expressão e de comunicação, por não ser adequada, necessária nem proporcional ao objetivo perseguido.
Entre os fundamentos, o Conselho considerou o texto amplo demais, ao alcançar não apenas as redes sociais propriamente ditas, mas também funcionalidades sociais de sites populares como o YouTube, aplicativos de mensagens e certos jogos online, serviços cujos riscos à saúde e à segurança dos menores, segundo a decisão, não estão comprovados. As exceções previstas na lei, como para enciclopédias online e repositórios educativos ou científicos, foram consideradas limitadas demais.
O Conselho identificou ainda uma segunda falha, ligada à privacidade. A lei previa que as plataformas adotassem um sistema de verificação de idade no momento do cadastro, mas sem detalhar sua execução técnica. Por não determinar as condições e os limites dessa verificação, o legislador deixou de prever as garantias legais necessárias à proteção da vida privada dos usuários.
Como o dispositivo foi declarado inconstitucional, a lei não poderá ser promulgada em sua forma atual. O presidente Emmanuel Macron reagiu no mesmo dia, encarregando o primeiro-ministro, Sébastien Lecornu, de reescrever o texto de forma juridicamente robusta, em conformidade com a decisão do Conselho e com o quadro jurídico europeu, com a meta de concluir a reforma até meados de 2027. A decisão, contudo, não questiona a legitimidade do objetivo de proteger crianças e adolescentes, o que abre caminho a uma nova versão da lei, de escopo mais restrito e com garantias adequadas à privacidade.