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Relatórios do sandbox de IA da ANPD mostram o que a Agência passa a aceitar como prova de conformidade

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 9 e 16 de outubro, respectivamente, o 2º e o 3º Relatórios Parciais de Monitoramento do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados. O sandbox é um ambiente regulatório experimental, no qual a ANPD supervisiona o desenvolvimento e a testagem de sistemas de IA que envolvam ou pretendam envolver o tratamento de dados pessoais, desenvolvidos por entidades previamente selecionadas. O acompanhamento é feito em parceria com o Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina da USP (CIAAM/USP).

Selecionadas pelo Edital nº 2/2025, participam do Sandbox desde março de 2026 a Metatext, startup de segurança para IA voltada ao setor financeiro, com uma camada de proteção para agentes de IA que detecta fraudes e bloqueia operações suspeitas, a Synapse AI, com um aplicativo que recomenda trajetos no metrô a partir da localização do usuário, e a Prevvine Tecnologia, com um assistente de apoio à decisão clínica para médicos. Ao longo do projeto, as empresas participam de capacitações em cibersegurança, gestão de riscos e adequação normativa e submetem seus produtos a testes de segurança e de conformidade com a legislação. Os pontos críticos identificados passam por ciclos de aprimoramento e retestagem, o que permite mapear riscos jurídicos, tecnológicos e operacionais, além de boas práticas e lacunas de governança, segurança, transparência e proteção de dados.

Os testes estão organizados em seis ciclos, cada um dividido em pré-teste, teste e pós-teste, com pareceres individuais que orientam o ciclo seguinte. No 2º relatório, referente ao Ciclo 2, a Agência registrou aprendizados como a distinção técnica entre anonimização e pseudonimização, ao reclassificar como pseudonimização um procedimento que uma das participantes apresentava como anonimização, porque ainda havia possibilidade teórica de reidentificação, o que mantém as obrigações da LGPD, e a adoção de mecanismos de transparência em camadas, além de reforçar que a continuidade dos testes depende da apresentação de documentos e da comprovação dos controles declarados.

Os relatórios ainda não propõem nova norma, mas a ANPD destaca que os subsídios gerados servirão de base para sua futura atuação normativa e regulatória. Nesse sentido, o 3º relatório reforça a necessidade de distinguir controles efetivamente verificados, medidas apenas documentadas ou declaradas e providências ainda sujeitas à validação.

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