A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou um caso envolvendo a divulgação não autorizada de vídeo em rede social, acompanhada de comentários ofensivos, o que motivou o ajuizamento de ação judicial para remoção do conteúdo e reparação por danos morais.
Mesmo após a exclusão inicial do material, o usuário responsável voltou a publicar o conteúdo, ampliando sua disseminação e o alcance das ofensas. O Tribunal entendeu que a conduta foi reiterada e intencional, com violação direta aos direitos de imagem e honra da vítima.
Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento de que, uma vez notificada e após promover a remoção do conteúdo, a plataforma passa a ter o dever de adotar medidas para impedir novas publicações do mesmo material. A ausência de providências eficazes para evitar a republicação foi considerada relevante para a configuração de sua responsabilidade no caso concreto.
Embora o Marco Civil da Internet condicione, em regra, a responsabilização dos provedores à existência de ordem judicial específica – o chamado mecanismo de notice and take down previsto no artigo 19, o Tribunal entendeu que a inércia diante de violações reiteradas configura falha na prestação do serviço, concluindo que a plataforma deveria ter adotado medidas para evitar a reincidência da publicação do conteúdo.